Decretos
Decreto nº 5.478, de 24 de junho de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui, no âmbito das instituições federais de educação tecnológica, o Programa de Integração da Educação Profissional ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 37 e 39 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Brasília, 24 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2 7 .6.2005