Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2423, de 10 de dezembro de 1996
Lei nº 2423/1996
Nesta página
TÍTULO I – Competência e Jurisdição Capítulo I Da Competência TÍTULO II – Do Julgamento e Fiscalização TÍTULO – , da concessão da aposentadoria, pensão, reforma, da fixação das respectivas remunerações, bem como da transformação da aposentadoria por invalidez em seguro-reabilitação, no sistema adotado pelo Tribunal de Contas . TÍTULO III – Da Organização do Tribunal TÍTULO IV – Das disposições finais e transitóriasPODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
TÍTULO I
Competência e Jurisdição Capítulo I Da Competência
XVIII - julgar as contas relativas à aplicação pelos Municípios, dos recursos recebidos do Estado ou por seu intermédio, independentemente da competência estabelecida no inciso II deste artigo;
XXIII - decidir sobre consulta que lhe seja formulada acerca de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência, possuindo a sua resposta caráter normativo e constituindo prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto, na forma estabelecida no Regimento Interno;
aplicação de subvenções e renuncia de receitas.
CAPÍTULO II
Da Jurisdição
patrimônio transferido, nos termos do artigo 5º, inciso XLV da Constituição Federal;
TÍTULO II
Do Julgamento e Fiscalização
CAPÍTULO I
Do Julgamento de Contas
SEÇÃO I
Da Prestação e Tomada de Contas
recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos, ou não, pela unidade ou entidade.
SEÇÃO II
Das Decisões em Processos de Prestação ou Tomada de Contas
concorrido para o cometimento do dano apurado.
SUBSEÇÃO I – Das Contas Regulares
SUBSEÇÃO II – Das Contas Regulares com Ressalva
SUBSEÇÃO III – Das Contas Irregulares
SUBSEÇÃO IV – Das Contas Iliquidáveis
consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.
CAPÍTULO II
Fiscalização a cargo do Tribunal
SEÇÃO I
Das contas do Governador do Estado e Das Contas da Administração Financeira dos Municípios
SEÇÃO II
Da Fiscalização exercida por iniciativa da Assembléia Legislativa
instituídas e mantidas pelo Poder Estadual e os Fundos;
SEÇÃO III
Dos atos sujeitos a registros
TÍTULO – , da concessão da aposentadoria, pensão, reforma, da fixação das respectivas remunerações, bem como da transformação da aposentadoria por invalidez em seguro-reabilitação, no sistema adotado pelo Tribunal de Contas .
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SEÇÃO IV
Da Fiscalização de Atos e Contratos
detalhamento de despesas, a abertura de créditos adicionais e o relatório bimestral de que trata o artigo 157, parágrafo 3º da Constituição Estadual;
III desta Lei.
III. - aplicará ao responsável a multa prevista no art. 54 desta lei .
CAPÍTULO III
Do Controle Interno
adotadas para:
CAPÍTULO VI
Da Denúncia
CAPÍTULO V
Das multas e ou sanções
CAPÍTULO VI
Da forma dos Julgados
CAPÍTULO VII
Dos Recursos
dias.
CAPÍTULO VIII
Da execução das decisões
parágrafo 4º. do art. 37, da Constituição Federal.
TÍTULO III
Da Organização do Tribunal
CAPÍTULO I
Da sede e composição
CAPÍTULO II
Dos Conselheiros
CAPÍTULO III
Do Tribunal Pleno, das Câmaras, do Conselheiro Julgador e das Delegações de Controle
CAPÍTULO IV
Do Presidente, do VicePresidente e do Corregedor Geral
recolhimento de débito, de multa ou realização de diligência, desde que os respectivos prazos regimentais tenham sido justificadamente ultrapassados;
CAPÍTULO V
Dos Auditores
CAPÍTULO VI
Do Ministério Público junto ao Tribunal
Governador do Estado, dentre brasileiros, bacharéis em Direito.
CAPÍTULO IV
, do Título IV, da Constituição Federal, pertinentes aos demais direitos, vedações e formas de investidura.
unico
CAPÍTULO VII
Das Secretarias Geral e de Controle Externo
SEÇÃO I
Da Secretaria Geral
SEÇÃO II
Da Secretaria de Controle Externo
TÍTULO IV
Das disposições finais e transitórias
comprobatórios, na forma estabelecida no Regimento Interno.