Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3505, de 13 de maio de 2010
Lei nº 3505/2010
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
FIXA a remuneração dos Procuradores Autárquicos das entidades que compõem a Administração Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências. (De autoria do Poder Executivo)
ANEXO UNICO - TABELA DE REMUNERAÇÃO
CARGO CLASSE REFERÊNCIAS
A B C D E VENCIMENTO R$ GRAPA R$ REMUN. R$ VENCIMENTO R$ GRAPA R$ REMUN. R$ VENCIMENTO R$ GRAPA R$ REMUN. R$ VENCIMENTO R$ GRAPA R$ REMUN. R$ VENCIMENTO R$ GRAPA R$ REMUN. R$ NÍVEL SUPERIOR Procurador Autarquico ÚNICA 1.000,00 7.000,00 8.000,00 1.010,00 7.070,00 8.080,00 1.020,10 7.140,70 8.160,80 1.030,30 7.212,11 8.242,41 1.040,60 7.284,23 8.324,83
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
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