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Decreto Estadual do Amazonas nº 31141, de 5 de abril de 2011

Decreto nº 31141

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N.º 31.141, DE 05 DE ABRIL DE 2011

DISPÕE sobre o enquadramento dos Procuradores Autárquicos das entidades que compõem a Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 25, da Lei nº. 3.510, de 21 de maio de 2.010 e artigo 23, da Lei nº. 3.505, de 13 de maio de 2010;

CONSIDERANDO a Lei nº. 3.505, de 13 de maio de 2010 que "FIXA a remuneração dos Procuradores Autárquicos das entidades que compõem a Administração Indireta do Poder Executivo";

CONSIDERANDO, ainda, a proposta da Comissão de Enquadramento do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Governo do Estado do Amazonas, instituída pela Portaria nº. 0079/2010-GS/SEAD,

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Parecer n.º 081/2011 - PPE/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 6474/2010 - CASA CIVIL;

D E C R E T A :

Art. 1.
Para os fins do que dispõem as Leis n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, 3.505, de 13 de maio de 2010 e 3.510, de 21 de maio de 2010, fica mantida a lotação dos atuais titulares efetivos de cargo de Procurador Autárquico, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo únicoOs Procuradores Autárquicos referidos no caput deste artigo ficam enquadrados na "Classe Única", "Referência A" nos referidos órgãos em que se encontram lotados.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da publicação da Lei nº. 3.503, de 12 de maio de 2010 e da Lei nº. 3.510, de 21 de maio de 2010, conforme o Órgão que se encontra lotado.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de abril de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO QUADRO PERMANENTE

Nº.NOMEÓRGÃOCARGO TRANSPOSTO

NÍVEL SUPERIOR

01PAULO AMARO BARROS DE SOUZAIDAMPROCURADOR AUTÁRQUICO
02ANA NERY DE MAGALHÃESIPAAM
03IRACEMA ALENCAR DE QUEIROZIPAAM
04GICELDA MARIA P. DIAS DE AGUIARJUCEA
05IOLANDA OLIVEIRA BRAGAJUCEA
06JOÃO COELHO BRAGASUHAB
07JULIA CRISTINA KOLLENZ MELLOSUHAB
08ANA EUNICE ALEIXOUEA
09ROBERIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGAUEA

Publicação: D.O.E. de 05/04/2011

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