Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4053, de 23 de junho de 2014
Lei nº 4053/2014
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos Procuradores Autárquicos das Entidades que compõem a Administração Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.
ANEXO ÚNICO (ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI N. 3.505/2010)
TABELA DE REMUNERAÇÃO - PROCURADORES AUTÁRQUICOS
CARGO CLASSE REFERÊNCIAS A B C D E VENCIMENTO GRAPA REMUN. VENCIMENTO GRAPA REMUN. VENCIMENTO GRAPA REMUN. VENCIMENTO GRAPA REMUN. VENCIMENTO GRAPA REMUN. NÍVEL SUPERIOR Procurador Autárquico ÚNICA 1.285,90 12.858,95 14.144,85 1.298,75 12.987,55 14.286,30 1 . 3 1 1 , 7 4
13.099,68 14.411,42 1.324,86 13.300,01 14.624,87 1.338,11 13.431,18 14.769,29
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