- Na implementação da Política Estadual do Idoso, são competências dos órgãos e entidades públicas: I na área de Assistência Social:a)prestar serviços e desenvolver ações voltadas ao atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais;
b)estimular e incentivar a criação de alternativas de atendimento ao idoso, através de centros de convivência, centros-dia, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares, asilos, albergues, casas de passagem, casas de repouso, clínicas geriátricas, grupos de convivência e outros;
c)promover simpósios, seminários e encontros específicos com a participação de idoso;
d)planejar, coordenar, supervisionar e divulgar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação
social do idoso no Estado;
e)promover a capacitação de recursos humanos para atendimento ao idoso;
f)apoiar tecnicamente instituições asilares que atendam a idosos em situação de risco ou abandono e os municípios que mantenham programas que visem a garantir a colocação de idosos em regime asilar; II na área de Saúde:
g)garantir ao idoso a assistência à saúde, nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde;
h)garantir o acesso à assistência hospitalar, independentemente de filas, com disponibilização de locais exclusivos para a marcação de consultas, exames e demais procedimentos médicos;
i)fornecer medicamentos e próteses necessárias à recuperação e reabilitação da saúde da pessoa idosa hipossuficiente;
j)prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas de atendimento e de orientação familiar e medidas profiláticas;
k)adotar e aplicar normas de funcionamento às instituições geriátricas e similares, com fiscalização pelos gestores do Sistema Único de Saúde;
l)elaborar normas de serviços geriátricos hospitalares;
m)desenvolver formas de cooperação com as Secretarias de Saúde dos Municípios e entre os Centros de Referência em Geriatria e Gerontologia Social para treinamento de equipes interprofissionais;
n)incluir a Geriatria como especialidade clínica para efeito de concursos públicos estaduais e municipais;
o)realizar estudos para detectar o caráter epidemiológico de determinadas doenças do idoso, com vistas à prevenção, tratamento e reabilitação;
p)desenvolver programas de educação alimentar para a pessoa idosa;
l)criar serviços alternativos de saúde para o idoso;
m)apoiar e desenvolver ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde do idoso, com a finalidade de se conseguir o máximo de vida ativa na comunidade, junto às suas famílias, com o maior grau de autonomia e independência funcional possível;
n)capacitar os agentes de saúde comunitários com conteúdo sobre envelhecimento;
o)estabelecer ação integrada com as organizações não-governamentais para operacionalização da política estadual do idoso, visando ao bem-estar biopsiquicossocial dos idosos;
p)favorecer a criação de serviços de atendimento domiciliar ao idoso visando a atendê-lo em suas necessidades essenciais. III na área de Educação:
a)adequar currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais destinados ao idoso, bem como capacitar o corpo docente para a utilização da mais apropriada metodologia de ensino;
b)inserir nos currículos mínimos, nos diversos níveis do ensino formal, conteúdos voltados para o processo de envelhecimento, de forma a eliminar preconceitos e a produzir conhecimentos sobre o assunto;
c)desenvolver programas educativos, especialmente nos meios de comunicação, a fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento e direitos sociais;
d)apoiar a abertura das universidades e de escolas especialmente voltadas à terceira idade, como meio de universalizar o acesso às diferentes formas do saber;
e)estimular e oportunizar a participação de idosos nos núcleos de alfabetização de adultos;
f)apoiar a criação de programas educacionais objetivando a prevenção de doenças e estimulando a autonomia física do idoso. IV nas áreas de Trabalho e Previdência Social:
a)garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto à sua participação no mercado de trabalho, no setor público e privado;
b)priorizar o atendimento do idoso nos benefícios previdenciários;
c)estimular a criação de programas de preparação para aposentadoria nos setores público e privado com antecedência mínima de três anos antes do afastamento;
d)criar mecanismos que favoreçam a geração de emprego e renda destinados à população idosa;
e)estimular a criação de alternativas de ocupação do idoso junto ao mercado de trabalho na área urbana e rural;
f)promover a divulgação da legislação previdenciária. V nas áreas de Habitação e Urbanismo:
a)assegurar, nos programas habitacionais, a implantação de centros de múltiplo uso, garantindo espaço para os idosos;
b)eliminar barreiras arquitetônicas e urbanísticas em espaços urbanos de uso público, promovendo a acessibilidade e vida independente ao idoso;
c)garantir, nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, que os idosos gozem de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, sendo a estes reservados 3% (três por cento) das unidades residenciais, mediante financiamento compatível com os rendimentos da aposentadoria ou pensão. VI na área de Justiça:
a)promover, defender e garantir os direitos da pessoa idosa;
b)zelar pela aplicação das normas de proteção ao idoso, determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos;
c)assegurar ao idoso o direito de dispor de seus bens, proventos, pensões e benefícios, salvo nos casos de incapacidade judicialmente comprovada;
d)nomear curador especial em juízo nos casos de comprovada incapacidade do idoso para gerir seus bens;
e)tomar as providências cabíveis ante a denúncia de qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso;
f)apoiar programas e projetos municipais que colaborem para o favorecimento do exercício da cidadania pelas pessoas idosas;
g)divulgar os programas na área da justiça e legislação concernente às pessoas idosas;
h)promover simpósios, seminários e encontros sobre direitos relativos ao exercício da cidadania pelos idosos;
i)criar um banco de dados contendo a legislação voltada ao idoso para subsidiar os municípios na defesa da cidadania da população idosa;
j)sensibilizar os órgãos de segurança pública sobre as particularidades de atendimento aos idosos. VII nas áreas de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo:
a)garantir ao idoso a participação no processo de produção, reelaboração e fruição de bens culturais;
b)propiciar à pessoa idosa acesso a locais e a eventos culturais promovidos pelo setor público, mediante preços reduzidos;
c)incentivar os movimentos de idosos na área da cultura, esporte e lazer, proporcionando a melhoria de sua qualidade de vida, estimulando sua autonomia física e participação na comunidade, principalmente através de práticas coletivas;
d)valorizar o registro da memória e a transmissão de informações e habilidades do idoso aos mais jovens, como meio de garantir a continuidade e a identidade cultural. VIII na área de Segurança Pública:
a)incluir nos currículos das academias de polícia civil e militar conteúdos voltados aos direitos e necessidades do idoso;
b)capacitar e orientar os agentes da Secretaria de Estado responsável pela segurança pública para um atendimento adequado ao idoso. IX nas áreas de Ciência e Tecnologia:
a)estimular e apoiar a realização de pesquisas e estudos na área do idoso;
b)aproveitar conhecimentos e habilidades dos idosos tornando-os agentes multiplicadores para gerar emprego e/ou aumento da renda familiar, como fator de produção. X na área da Agricultura:
a)estimular iniciativas e projetos agropecuários, de artesanato e de indústria caseira para idosos da área agrícola;
b)estimular a participação do idoso em cursos de reciclagem e capacitação para agricultores;
c)incentivar a criação de programas de integração familiar rural, valorizando o convívio harmônico de pais e filhos, integrando comunidade urbana e comunidade rural;
d)apoiar programas educativos, esportivos, de lazer e turismo destinados a idosos, respeitando as tradições culturais da área rural.