Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3863, de 28 de fevereiro de 2013
Lei nº 3863/2013
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 2.887, de 04 de maio de 2004, que "DISPÕE sobre a Política Estadual do Idoso e dá outras providências".
Art. 1.
O artigo 5.º da Lei n. 2.887, de 04 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 5.
O Conselho Estadual do Idoso-CEI, criado pela Lei n. 2.422, de 19 de novembro de 1996, com jurisdição em todo o Estado do Amazonas, é um órgão permanente de caráter normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania - SEAS, com finalidade precípua de coordenar a política do idoso."
Art. 2.
A Casa Civil promoverá, com o auxílio da Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania - SEAS, a republicação da Lei n. 2.887, de 04 de maio de 2004, com texto consolidado em face das alterações promovidas pelo presente diploma legal.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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