- Compete ao Conselho Estadual do Idoso - CEI:Iaprovar, acompanhar, supervisionar e avaliar a política estadual do idoso;
IInormatizar ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada destinadas ao idoso;
IIIparticipar da elaboração da Política Estadual do Idoso;
IVpropor e aprovar a elaboração de diagnóstico sobre a situação estadual da população idosa em seus aspectos: biopsicosocial, político, econômico e cultural;
Vzelar pela efetiva descentralização político-administrativa e incentivar a participação de organizações representativas dos idosos na formulação de políticas, planos, programas e projetos de atendimento ao idoso;
VIparticipar da elaboração das propostas orçamentárias dos órgãos públicos estaduais, visando garantir recursos destinados a implantação e implementação da Política Estadual do Idoso;
VIImanter estreita articulação com outros Conselhos Estaduais, com o Conselho Nacional e com os Conselhos Municipais, bem como com órgãos do poder público estadual, municipal e federal que atuam na área de atendimento ao idoso;
VIIIdeliberar sobre a aplicação de recursos destinados a Planos, Programas e Projetos estaduais, voltados ao atendimento ou defesa de direitos dos idosos;
IXfiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários, destinados a Planos, Programas e Projetos decorrentes da Política Estadual do Idoso;
Xpromover, a cada dois anos, o FÓRUM ESTADUAL DO IDOSO, no qual serão eleitos os representantes dos órgãos não governamentais ligados as atividades de interesse dos idosos, para compor o Conselho Estadual do Idoso - CEI;
XIincentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas, afetos a questão do envelhecimento e ao atendimento e defesa de direitos dos idosos;
XIIgerir o Fundo Estadual para o Idoso;
XIIImanifestar-se sobre a adequação de projetos estaduais que atinjam interesses e direitos dos idosos;
XIVatuar na definição de alternativas de atenção à saúde do idoso, ao nível da rede pública de serviços ambulatoriais e hospitalares;
XVacompanhar, supervisionar, controlar e avaliar negociações e a execução de convênios e contratos firmados
entre o poder público e entidades privadas filantrópicas, objetivanto o atendimento aos idosos;
XVIarticular e integrar as entidades governamentais e não governamentais, com atuação vinculada a promoção, proteção e defesa dos idosos;
XVIIdifundir e divulgar amplamente a política estadual do idoso;
XVIII - elaborar e aprovar seu Regimento Interno.