Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 33954, de 10 de setembro de 2013
Decreto nº 33954
Casa Civil
DECRETO N.º 33.954, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 24.839, de 03 de março de 2005, que "REGULAMENTA a Lei n.º 2.887, de 4 de maio de 2.004, dispondo sobre a composição, a organização e o funcionamento do CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO:"
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o caráter normativo do Conselho Estadual do Idoso, disposto no artigo 5.º da Lei n.º 2.887, de 04 de maio de 2004, e a reunião ordinária do referido Conselho, que aprovou as alterações propostas pela Comissão de Normas, e o que mais consta do Processo n.º 5814/2011 - CASA CIVIL,
D E C R E T A :
"
I - Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania - SEAS;
IV - Universidade Aberta da Terceira Idade - UNATI/UEA;
V - Secretaria de Política Fundiária - SPF.
XI - Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR."
O artigo 3.º do Decreto n.º 24.839, de 03 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
O inciso I do artigo 4.º do Decreto n.º 24.839, de 03 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
I - Os cargos de Presidente e Vice-Presidente serão exercidos por um representante do Governo e um representante da Sociedade Civil, alternados em cada novo mandato, sendo eleitos dentre os membros titulares, e na sua ausência, pelos suplentes, por voto da maioria simples, reunidos em plenária de Assembleia, convocada para esse fim."
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 10/09/2013