Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 31986, de 16 de dezembro de 2011
Decreto nº 31986
DECRETO N.º 31.986, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 24.839 de 03 de Março de 2005, que "REGULAMENTA a Lei n.º 2.887, de 04 de maio de 2004, dispondo sobre a composição, a organização e o funcionamento do CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo n.º 8868/2011-CASA CIVIL,
D E C R E T A :
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I - Os cargos de Presidente e Vice-Presidente serão exercidos por um representante do Governo e um representante da Sociedade Civil, alternados em cada novo mandato, sendo eleitos dentre os membros titulares, por voto da maioria simples, reunidos em plenária de Assembléia convocada para esse fim."
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I - Caberá a Secretaria de Estado da Assistência Social gerir o Fundo Estadual do Idoso, a partir de sua criação, sob a orientação e controle do Conselho Estadual do Idoso.
II - Com vistas a Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, caberá a Secretaria de Estado da Assistência Social, a convocação da primeira, e as demais, pelo Conselho Estadual do Idoso."
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2011.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 16/12/2011