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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8435, de 1 de julho de 2026

Lei nº 8435/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a Lei nº 2.422, de 19 de novembro de 1996, que "DISPÕE sobre a Política Estadual do Idoso, cria o Conselho Estadual e dá outras providências," e a Lei nº 2.887, de 4 de maio de 2004, que "DISPÕE sobre a Política Estadual do Idoso e dá outras providências", para substituir, as expressões "idoso" e "idosos" pelas expressões "pessoa idosa" e "pessoas idosas", respectivamente e para renomear o Conselho Estadual do Idoso para "Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam substituídas, em todos os dispositivos da Lei nº 2.422, de 19 de novembro de 1996, e da Lei nº 2.887, de 4 de maio de 2004, as expressões "idoso" e "idosos" pelas expressões "pessoa idosa" e "pessoas idosas", respectivamente, inclusive em suas ementas, títulos, capítulos, seções e demais remissões internas.
Art. 2.
O Conselho Estadual do Idoso, criado pela Lei nº 2.422, de 19 de novembro de 1996, passa a denominar-se Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, mantidas suas competências, composição, estrutura, funcionamento e vinculação administrativa, bem como todas as referências feitas sob a denominação anterior nas Leis nº 2.422, de 19 de novembro de 1996, e nº 2.887, de 4 de maio de 2004.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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