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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 87, de 1 de agosto de 2011

Lei nº 87/2011

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PODER LEGISLATIVO

Ementa: DISPÕE sobre a remuneração dos ocupantes do cargo de provimento efetivo de Procurador do Estado, e dá outras providências.

Texto:

Art. 1.
A remuneração do cargo de Procurador do Estado é constituída por Vencimento, Gratificação do Procuratório do Estado e demais vantagens instituídas por Lei.
§ 1ºº Os valores do vencimento dos ocupantes do cargo de Procurador do Estado são os constantes do Anexo Único desta Lei.
§ 2ºº O vencimento previsto no parágrafo anterior absorve os valores atualmente pagos a título de representação e abonos.
§ 3ºº A Gratificação do Procuratório do Estado (GPE) instituída pelo
§ 1ºº do artigo 8.º da Lei n. 2.461, de 17 de setembro de 1997, é fixada nos valores constantes no Anexo Único desta Lei.
§ 4ºº Os valores fixados no Anexo Único desta Lei são devidos a partir de 1.º de maio de 2011.
Art. 2.
VETADO
Art. 3.
O Poder Executivo promoverá, por meio da Casa Civil, com o auxílio da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a republicação da Lei n. 1.639, de 30 de dezembro de 1983 e da Lei n. 3.303, de 08 de outubro de 2008, com textos consolidados em face das disposições desta Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo para a Procuradoria Geral do Estado.
Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de maio de 2011.

ANEXO ÚNICO

TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Classe Vencimento Gratificação do Procuratório do Estado Total 1ª 864,00 14.267,02 15.131,02 2ª 810,00 13.806,30 14.616,30 3ª 756,00 13.350,05 14.106,05

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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