Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2461, de 17 de setembro de 1997
Lei nº 2461/1997
- Conselho de Procuradores do Estado
1. Procurador-Geral do Estado 2. Subprocurador-Geral do Estado 3. Corregedoria
1. Assessoria Especial 2. Coordenadoria de Assuntos do Gabinete
1. Procuradoria Administrativa 2. Procuradoria Judicial Comum 3. Procuradoria do Pessoal Estatutário 4. Procuradoria do Pessoal Temporário 5. Procuradoria Fiscal 6. Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e do Meio Ambiente 7. Procuradoria do Estado no Distrito Federal
1. Centro de Estudos Jurídicos 2. Coordenadoria de Articulação do Sistema de Apoio Jurídico 3. Coordenadoria de Pesquisa Jurídica 4. Coordenadoria Administrativa e Financeira
PODER LEGISLATIVO
ALTERA a Lei nº 1639, de 30 de dezembro de 1983, e dá outras providências. :
"Art. 24 - Os cargos de Procurador do Estado são dispostos em série de classes compreendendo: