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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 118, de 6 de junho de 2013

Lei nº 118/2013

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PODER LEGISLATIVO

Ementa: ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos Procuradores do Estado e Defensores Públicos de 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Classes, e dá outras providências.

Texto:

Art. 1.
Ficam reajustados, a contar de 1.º de maio de 2013, no percentual correspondente a 6,5887%, os valores constantes do Anexo Único da Lei Complementar n. 87, de 1.º de agosto de 2011, relativo à tabela de remuneração dos Procuradores do Estado, na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Ficam reajustados, a contar de 1.º de maio de 2013, no percentual correspondente a 6,5887%, os valores constantes do Anexo IV da Lei Complementar n. 01, de 30 de março de 1990, relativo à tabela de remuneração dos Defensores Públicos de 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Classes, na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 3.
O Poder Executivo promoverá, por meio da Casa Civil, com o auxílio da Procuradoria-Geral do Estado, da Defensoria Pública do Estado do Amazonas e da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a republicação da Lei Complementar n. 87, de 1.º de agosto de 2011 e da Lei Complementar n. 01, de 30 de março de 1990, com texto consolidado em face das disposições desta Lei Complementar.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo para a Procuradoria-Geral do Estado e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas.
Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de maio de 2013.

ANEXO I (ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/2011)

TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO

Classe Vencimento (R$) Gratificação do Procuratório do Estado (R$) Total (R$) 1ª 967,93 15.983,22 16.951,16 2ª 907,44 15.467,09 16.374,52 3ª 846,94 14.955,96 15.802,90

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque ANEXO II (ALTERAÇÃO DO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N. 01/1990)

Classe Vencimento Gratificação Defensório Total 1ª 840,55 16.734,53 17.575,09 2ª 815,07 15.486,34 16.301,41 3ª 789,60 14.238,37 15.027,97 4ª 764,13 12.990,28 13.754,41

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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