Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 118, de 6 de junho de 2013
Lei nº 118/2013
PODER LEGISLATIVO
Ementa: ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos Procuradores do Estado e Defensores Públicos de 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Classes, e dá outras providências.
Texto:
ANEXO I (ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/2011)
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO
Classe Vencimento (R$) Gratificação do Procuratório do Estado (R$) Total (R$) 1ª 967,93 15.983,22 16.951,16 2ª 907,44 15.467,09 16.374,52 3ª 846,94 14.955,96 15.802,90
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque ANEXO II (ALTERAÇÃO DO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N. 01/1990)
Classe Vencimento Gratificação Defensório Total 1ª 840,55 16.734,53 17.575,09 2ª 815,07 15.486,34 16.301,41 3ª 789,60 14.238,37 15.027,97 4ª 764,13 12.990,28 13.754,41
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque