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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 225, de 11 de março de 2022

Lei nº 225/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI COMPLEMENTAR N. 225, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos Procuradores do Estado, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam reajustados, a contar de 1º de janeiro de 2022, no percentual correspondente a 5,53%, os valores constantes do Anexo Único da Lei Complementar n. 87, de 1º de agosto de 2011, relativos à tabela de remuneração dos Procuradores do Estado, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
O Poder Executivo promoverá, por meio da Casa Civil, com o auxílio da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a republicação da Lei Complementar n. 87/2011, com seu texto consolidado em face das disposições desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo à Procuradoria Geral do Estado.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário e respeitadas as datas para concessão dos efeitos financeiros indicados, esta Lei entra em vigor 1º de janeiro de 2022.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO ÚNICO (ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR N. 87 DE 01 DE AGOSTO DE 2011) PROCURADOR DO ESTADO - PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS - PGE

GRATIFICAÇÃO DO CLASSE VENCIMENTO TOTAL PROCURATÓRIO 1ª 1.515,51 26.245,91 27.761,42 2ª 1.490,09 25.487,95 26.978,04 3ª 1.390,75 24.559,07 25.949,82

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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