Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 130, de 13 de dezembro de 2013

Lei nº 130/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa: ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos Procuradores do Estado, e dá outras providências.

Texto:

Art. 1.
Ficam reajustados, segundo os valores indicados nos Anexos I a IV desta Lei, os valores constantes da Lei Complementar n. 109, de 25 de setembro de 2012, relativo à tabela de remuneração dos Procuradores do Estado.
§ 1ºº A remuneração do cargo de Procurador do Estado é constituída por Vencimento, Gratificação do Procuratório do Estado, instituída pelo º do artigo 8.º da Lei n. 2.461, de 17 de setembro de 1997, e computada para todos os efeitos legais, e demais vantagens previstas em lei.
§ 2ºº Os reajustes de que tratam o caput deste artigo são devidos a partir de 1.º de janeiro de 2014, 1.º de janeiro de 2015, 1.º de janeiro de 2016 e 1.º de janeiro de 2017, sem prejuízo da revisão geral de remuneração.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo para a Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no
§ 2ºº do artigo 1.º.

ANEXO I

2014 Classe Vencimento (R$) Gratificação do Procuratório do Estado (R$) Total (R$) 1.ª 1.064,72 17.581,54 18.646,26 2.ª 998,18 17.073,80 18.071,98 3.ª 931,63 16.451,56 17.383,19

ANEXO II

TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO

2015 1.ª 1.117,19 19.339,69 20.456,88 2.ª 1.098,00 18.781,18 19.879,18 3.ª 1.024,79 18.096,72 19.121,51

ANEXO III

2016 1.ª 1.228,91 21.273,66 22.502,57 2.ª 1.207,80 20.659,30 21.867,10 3.ª 1.127,27 19.906,39 21.033,66

ANEXO IV

(ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/2011)

2017 1.ª 1.351,80 23.401,03 24.752,83 2.ª 1.328,58 22.725,23 24.053,81 3.ª 1.240,00 21.897,03 23.137,03

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.