Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 130, de 13 de dezembro de 2013
Lei nº 130/2013
PODER LEGISLATIVO
Ementa: ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos Procuradores do Estado, e dá outras providências.
Texto:
ANEXO I
2014 Classe Vencimento (R$) Gratificação do Procuratório do Estado (R$) Total (R$) 1.ª 1.064,72 17.581,54 18.646,26 2.ª 998,18 17.073,80 18.071,98 3.ª 931,63 16.451,56 17.383,19
ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO
2015 1.ª 1.117,19 19.339,69 20.456,88 2.ª 1.098,00 18.781,18 19.879,18 3.ª 1.024,79 18.096,72 19.121,51
ANEXO III
2016 1.ª 1.228,91 21.273,66 22.502,57 2.ª 1.207,80 20.659,30 21.867,10 3.ª 1.127,27 19.906,39 21.033,66
ANEXO IV
(ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/2011)
2017 1.ª 1.351,80 23.401,03 24.752,83 2.ª 1.328,58 22.725,23 24.053,81 3.ª 1.240,00 21.897,03 23.137,03