Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 109, de 25 de setembro de 2012
Lei nº 109/2012
PODER LEGISLATIVO
Ementa: ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos Procuradores do Estado, e dá outras providências.
Texto:
ANEXO ÚNICO (ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/2011)
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO
Classe Vencimento (R$) Gratificação do Procuratório do Estado (R$) Total (R$) 1ª 908,10 14.995,23 15.903,33 2ª 851,34 14.511,00 15.362,34 3ª 794,59 14.031,47 14.826,05
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