Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 109, de 25 de setembro de 2012

Lei nº 109/2012

Ver fonte oficial
4 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa: ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos Procuradores do Estado, e dá outras providências.

Texto:

Art. 1.
Ficam reajustados, no percentual correspondente a 5,1042%, os valores constantes do Anexo Único da Lei Complementar n. 87, de 1º de agosto de 2011, relativo à tabela de remuneração dos Procuradores do Estado, na forma do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoO reajuste de que trata o caput deste artigo é devido a partir de 1º de maio de 2012.
Art. 2.
O Poder Executivo promoverá, por meio da Casa Civil, com o auxílio da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a republicação da Lei Complementar n. 87, de 1º de agosto de 2011, com texto consolidado em face das disposições desta Lei Complementar.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo para a Procuradoria Geral do Estado.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2012.

ANEXO ÚNICO (ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/2011)

TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO

Classe Vencimento (R$) Gratificação do Procuratório do Estado (R$) Total (R$) 1ª 908,10 14.995,23 15.903,33 2ª 851,34 14.511,00 15.362,34 3ª 794,59 14.031,47 14.826,05

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.