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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 264, de 19 de agosto de 2024

Lei nº 264/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos ocupantes do cargo de provimento efetivo de Procurador do Estado, constante da Lei Complementar nº 87, de 1º de agosto de 2011.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica estabelecido, para os ocupantes do cargo de provimento efetivo de Procurador do Estado, o percentual de revisão de 12,98% (doze inteiros e noventa e oito centésimos percentuais), correspondente à soma de 8,99% (oito inteiros e noventa e nove centésimos percentuais), referente à data base de 2021; e, 3,99% (três inteiros e noventa e nove centésimos percentuais), referente à data base de 2023.
Parágrafo únicoEm razão do disposto no caput deste artigo, o Anexo Único da Lei Complementar nº 87, de 1º de agosto de 2011, relativo à tabela de remuneração dos Procuradores do Estado, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo para a Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2024.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO ÚNICO - PROCURADORES DO ESTADO ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 1º DE AGOSTO DE 2011

ANEXO ÚNICO PROCURADOR DO ESTADO - PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

GRATIFICAÇÃO DO CLASSE VENCIMENTO TOTAL PROCURATÓRIO 1ª 1.712,22 29.652,63 31.364,85 2ª 1.683,51 28.796,29 30.479,82 3ª 1.571,27 27.746,84 29.318,11

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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