Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 51390, de 17 de março de 2025
Decreto nº 51390
DECRETO Nº 51.390, DE 17 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, com as finalidades que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de se priorizar a racionalidade e eficiência administrativa, entregando obras de infraestrutura de qualidade e em prazo razoável aos cidadãos, atendendo ao interesse público;
CONSIDERANDO a relevância das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.373, de 29 de março de 2022, encerrado em outubro de 2024, com vistas à modernização, aperfeiçoamento e uniformização das normas, procedimentos e rotinas administrativas institucionais envolvidas nos processos de planejamento e execução de projetos e obras públicas de infraestrutura de interesse da SEINFRA;
CONSIDERANDO que persistem demandas vinculadas aos trabalhos acima mencionados, que exigem novos estudos e soluções inovadoras para a melhoria dos procedimentos, no intuito de aprimorar a atuação administrativa da SEINFRA;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de observância às mudanças impostas pela Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos e pelo Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023, para execução de obras de infraestrutura da SEINFRA;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento das contratações da SEINFRA ao Programa Integridade disciplinado pela Lei Estadual n.º 4.730, de 27 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO as adequações necessárias ao tratamento de dados pessoais no âmbito da SEINFRA, conforme regulamentado pela Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização do extenso acervo patrimonial da SEINFRA, em consonância com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e da Controladoria do Estado;
CONSIDERANDO tratar-se de atividade extraordinária, a ser exercida por corpo técnico mobilizado para tanto, e paralelamente àquelas inerentes à competência institucional da SEINFRA;
CONSIDERANDO o requerimento contido no Ofício n.º 00572/2025-GS/SEINFRA, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.025101.000610/2025-15,
D E C R E T A :
I - desenvolver estudos e debates sobre o tema, inter-relacionando-o com o planejamento estratégico e missão institucional da SEINFRA;
II - diagnosticar os procedimentos que necessitam ser revisados e/ou aprimorados sob o enfoque da legislação mencionada no art. 1.º deste Decreto;
III - realizar reuniões e consultas a outros Órgãos e Entidades, se necessário, para levantamento de orientações e sugestões;
IV - organizar as informações para permitir a elaboração de propostas procedimentais e/ou regulamentares que se fizerem necessárias ao atendimento do objetivo e diretrizes instituídas neste Decreto;
V - apresentar as soluções desenvolvidas, em documento próprio, para implementação no âmbito da SEINFRA e demais órgãos envolvidos.
I - 01 (um) Presidente;
II - 01 (um) Vice-Presidente;
III - 07 (sete) membros.
I - os membros constantes dos incisos I e II do artigo 3.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao artigo 19, parágrafo único, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
II - os membros constantes do inciso III do artigo 3.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 15 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 17/03/2025
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.