Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 53668, de 4 de março de 2026
Decreto nº 53668
Casa Civil
DECRETO Nº 53.668, DE 04 DE MARÇO DE 2026
PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 51.390, de 17 de março de 2025, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das medidas voltadas à conformidade das contratações públicas com o Programa de Integridade previsto na Lei Estadual n.º 4.730, de 27 de dezembro de 2018, com vistas à prevenção de irregularidades, à mitigação de riscos contratuais e ao fortalecimento da governança administrativa;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade do prosseguimento das ações destinadas à regularização do acervo patrimonial da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, em atendimento às recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e da Controladoria-Geral do Estado;
CONSIDERANDO a previsão constante do art. 6.º do Decreto n.º 51.390, de 17 de março de 2025, que autoriza a prorrogação de sua vigência;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 00420/2025-GS/ SEINFRA, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.025101.000526/2026-82,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 04/03/2026