Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 45373, de 29 de março de 2022
Decreto nº 45373
DECRETO Nº 45.373, DE 29 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, com as finalidades que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de priorizar a racionalidade e eficiência administrativa, entregando obras de infraestrutura de qualidade, em prazo razoável, aos cidadãos, em atenção ao interesse público;
CONSIDERANDO o elevado grau de complexidade e exigência das etapas, atos e atividades desenvolvidas no planejamento e execução de obras públicas de infraestrutura, bem como os diversos atores envolvidos e a dinâmica espacial, climática e logística própria da Região Amazônica;
CONSIDERANDO que para atender à crescente demanda gerada pela sociedade é necessário constante investimento na modernização administrativa, a partir da otimização de processos e da adoção de modernas ferramentas de gestão;
CONSIDERANDO a identificação da necessidade de um aprofundamento dos estudos sobre medidas necessárias para a efetiva atualização e modernização dos processos administrativos, referentes ao planejamento e à execução de projetos e obras públicas de infraestrutura no Estado, desenvolvendo soluções modernas, inovadoras, de melhoria e unificação de normas, procedimentos e rotinas administrativas e processuais, com vistas a otimizar a atuação estatal, implicando, ainda, na redução de gastos públicos e no aumento da satisfação dos usuários;
CONSIDERANDO a excepcionalidade da atividade a ser exercida pelo corpo técnico da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana - SEINFRA a ser mobilizado, sem prejuízo daquelas inerentes à competência institucional da SEINFRA;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0010810/2022-GS/SEINFRA e o que mais consta do Processo n.º 01.01.025101.001462/2022-03,
D E C R E T A :
I - desenvolver estudos e debates sobre o tema modernização administrativa, interrelacionando-o com o planejamento estratégico e missão institucional da SEINFRA;
II - detalhar o cenário geral, produzindo diagnósticos e análises compatíveis com as boas práticas administrativas, na execução de obras públicas, no âmbito do Estado do Amazonas;
III - identificar, nas respectivas áreas, dispositivos regulamentares, que prevejam exigências e/ou procedimentos desnecessários;
IV - averiguar as relações intra e interinstitucionais envolvidas, e desenvolver soluções para o aprimoramento e otimização dessa interlocução, incluindo a facilitação de mecanismos de comunicação;
V - realizar reuniões e consultas a outros órgãos e entidades, bem como representantes da sociedade civil, quando necessário, para o levantamento de informações e sugestões;
VI - organizar as informações, para permitir a elaboração de propostas procedimentais e/ou regulamentares que se fizerem necessárias ao atendimento do objetivo e diretrizes instituídas por este Decreto, abrangendo:
VII - apresentar as soluções desenvolvidas, em documento próprio, para implementação no âmbito da SEINFRA e demais Órgãos envolvidos.
I - 01 (um) Presidente;
II - 01 (um) Vice-Presidente;
III - 10 (dez) membros.
I - os membros constantes dos incisos I e II do artigo 3.º perceberão a gratificação no valor correspondente à remuneração fixada pelo artigo 19, parágrafo único, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
II - os membros constantes do inciso III do artigo 3.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 15 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 29/03/2022
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.