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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2670, de 23 de julho de 2001

Lei nº 2670/2001

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA dispositivos da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1.995, que dispõe sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CES, e dá outras providencias.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
- A Lei n.0 2.371, de 26 de dezembro de 1.995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 3.
- O Conselho Estadual de Saúde será integrado por dezesseis membros efetivos e respectivos suplentes:
Ioito representantes de órgãos e entidades públicas estaduais, encarregados da formulação da Política Estadual de Saúde e da execução das ações integradas de atendimento à saúde individual, coletiva e ambiental e da vigilância sanitária e epidemiológica; e
IIoito representantes de organizações não-governamentais, de reconhecida legitimidade social, ligadas às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva e do meio ambiente. "
Art. 7.
- ........................................................................................................................ .........................................................................................................................................
§ 3ºº - .............................................................................................................................. ........................................................................................................................................
IIIPromover estudos para a instituição de políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde -- SUS, em especial as que se relacionam a recursos humanos, política e gestão, e financiamento".
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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