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Decreto Estadual do Amazonas nº 47086, de 2 de março de 2023

Decreto nº 47086

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Casa Civil

DECRETO Nº 47.086, DE 02 DE MARÇO DE 2023

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 002/2023, de 31 de janeiro de 2023, que "DISPÕE sobre o Relatório Anual de Gestão - RAG 2021 da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.004223/2023-68,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 002/2023, de 31 de janeiro de 2023, que "DISPÕE sobre o Relatório Anual de Gestão - RAG 2021 da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências." na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 02/03/2023

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CES/AM Nº 002/2023 DE 31 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE sobre o Relatório Anual de Gestão - RAG 2021 da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 381.ª Reunião 296.ª (Ordinária) realizada no dia 31/01/2023, e;

CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080, de 19/09/1990; Lei n.º 8.142, de 28/12/1990; Decreto n.º 7.508, de 28/06/2011; Lei Complementar n.° 141, de 13/01/2012; Portaria de Consolidação GM/MS n.° 01, de 28/09/2017; Resolução CIT n.° 08, de 24/11/2016; Portaria n.º 750, de 29/04/2019; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2020 n.º 4.905, de 05/08/2019; Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas de número 34.402, datado em 30 de dezembro de 2020, através da Lei n.º 5.365, da referida data;

CONSIDERANDO o Relatório Anual de Gestão (RAG) é o instrumento que apresenta os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde (PAS), apurados com base no conjunto de diretrizes, objetivos e indicadores do Plano de Saúde, e orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários ao Plano de Saúde e às Programações seguintes;

CONSIDERANDO que o Relatório atende à Portaria GM/MS n.° 750/2019, que determina a obrigatoriedade na alimentação do Sistema DigiSUS a Estados e Municípios;

CONSIDERANDO que a Lei n.° 13.992, de 22 de abril de 2020, suspende por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 1.° de março do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo posterior prorrogada por meio da Lei n.º 14.400, de 2022, até 30 de junho de 2022, a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e garantir os repasses dos valores financeiros contratualizados em sua integralidade;

CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelos Conselheiros e membros da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF, Srs. João Paulo da Conceição Montes, Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros, Kátia Regina Pereira de Souza e Jani Kenta Iwata, com as recomendações: - Recomenda-se para o próximo Exercício que as atividades da PAS 2021 não realizadas ou com execução parcial, dadas as justificativas apresentadas no referido RAG como limitação de recursos financeiros e remanejamento de recursos para atender outras demandas prioritárias emergenciais tais como a Pandemia da COVID-19 e ainda estas, tendo sido replanejadas ou paralisadas dado o contexto pandêmico, que estas atividades não realizadas devem ser avaliadas pelas áreas técnicas da SES-AM junto ao Gestor da Pasta da Saúde com a possibilidade de reprogramação para 2022.

RESOLVE:

Art. 1.
Aprovar o Relatório Anual de Gestão - RAG 2021 da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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