Leis Ordinárias
Lei nº 13992, de 22 de abril de 2020
Lei 13992
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suspende por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 22 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Nelson Luiz Sperle Teich
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2020
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