Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 45433, de 7 de abril de 2022
Decreto nº 45433
DECRETO Nº 45.433, DE 07 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC, com as finalidades que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC, para viabilizar meios para efetivar a interiorização da TV e Rádio Encontro das Águas, visando atender os Programas "Educar para Transformar" e "Simplifica Amazonas", além de impulsionar e promover a execução de programas educacionais e informativos;
CONSIDERANDO a necessidade de promover planejamento técnico, jurídico e administrativo-financeiro, devido às condições exigidas para a realização das transmissões do "Aula em Casa", para os municípios de Autazes, Boca do Acre, Careiro, Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Itapiranga, Lábrea, Manacapuru, Manaquiri, Maués, Novo Airão, Parintins, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, São Gabriel da Cachoeira, Silves, Tabatinga e Tefé;
CONSIDERANDO a logística necessária para a montagem de 20 (vinte) estações retransmissoras de TV e de 20 (vinte) estações retransmissoras de rádio, em 20 (vinte) sedes municipais do Estado do Amazonas, incluindo a necessidade de deslocamentos, execução de testes dos equipamentos e treinamento do pessoal de manutenção dos equipamentos;
CONSIDERANDO o requerimento contido no Ofício nº 82/2022-GDP/FUNTEC e tudo mais que consta do Processo n.º 01.01.011101.002419/2022-50;
D E C R E T A :
I - a realização das transmissões do "Aula em Casa", para os municípios de Autazes, Boca do Acre, Careiro, Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Itapiranga, Lábrea, Manacapuru, Manaquiri, Maués, Novo Airão, Parintins, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, São Gabriel da Cachoeira, Silves, Tabatinga e Tefé.
II - a montagem de 20 (vinte) estações retransmissoras de TV e de 20 (vinte) estações retransmissoras de rádio, em 20 (vinte) sedes municipais do Estado do Amazonas, incluindo a necessidade de deslocamentos, execução de testes dos equipamentos e treinamento do pessoal de manutenção dos equipamentos.
I - 01 (um) Coordenador: Diretor-Presidente da Fundação;
II - 01 (um) Subcoordenador: Diretor Técnico da Fundação;
III - 02 (dois) Membros Tipo I: Diretor AdministrativoFinanceiro e pelo Procurador-Chefe da Fundação;
IV - 01 (um) Membro Tipo II: Chefe do Departamento de Informática da Fundação;
V - 02 (dois) Membros Tipo III: Diretor de Produção e Programação e Gerente de Informática da Fundação.
I - 100% (cem por cento) da remuneração do respectivo cargo de confiança, para o membro previsto no inciso I do artigo anterior:
II - correspondente à remuneração prevista no artigo 19, parágrafo único, da Lei n.º 4.163, de 9 de março de 2015, para o membro previsto no inciso II do artigo anterior;
III - correspondente ao nível 15, constante no Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, para os membros previstos no inciso III do artigo anterior;
IV - correspondente ao nível 13, constante no Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, para o membro previsto no inciso IV do artigo anterior;
V - correspondente ao nível 11, constante no Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, para os membros previstos no inciso V do artigo anterior.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 07/04/2022
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual do Amazonas nº 54512, de 23 de junho de 2026 · 3 menções
- Decreto Estadual do Amazonas nº 53386, de 20 de janeiro de 2026 · 3 menções
- Decreto Estadual do Amazonas nº 52091, de 17 de julho de 2025 · 3 menções
- Decreto Estadual do Amazonas nº 50976, de 30 de dezembro de 2024 · 3 menções
- Decreto Estadual do Amazonas nº 49855, de 12 de julho de 2024 · 3 menções
- Decreto Estadual do Amazonas nº 47762, de 12 de julho de 2023 · 3 menções
- Decreto Estadual do Amazonas nº 46786, de 14 de dezembro de 2022 · 3 menções