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Decreto Estadual do Amazonas nº 50976, de 30 de dezembro de 2024

Decreto nº 50976

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Casa Civil

DECRETO Nº 50.976, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.433, de 07 de abril de 2022, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC, através do Decreto n.º 45.433, de 07 de abril de 2022, para viabilizar Projeto de Interiorização do Sistema de Comunicação Encontro das Águas, visando atender os Programas "Educar para Transformar" e "Simplifica Amazonas", além de impulsionar e promover a execução de programas educacionais e informativos;

CONSIDERANDO o objetivo de alcançar a interiorização do ensino por mediação tecnológica em 100% (cem por cento) dos municípios do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o requerimento contido no Ofício n.º 258/2024-GAB/FUNTEC, e o que mais consta do processo n.º 01.01.028301.000884/2024-65,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado por 06 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.433, de 07 de abril de 2022, com a finalidade de realizar, na totalidade, a interiorização da TV e Rádio Encontro das Águas, com a devida expansão da infraestrutura de telecomunicações da TV e Rádio Encontro das Águas pelos Municípios do Interior do Amazonas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social

ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Publicação: D.O.E. de 30/12/2024

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