Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 38398, de 30 de novembro de 2017
Decreto nº 38398
DECRETO N.º 38.398, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
INSTITUI Grupos de Trabalho, com a finalidade de analisar os processos administrativos de pagamento por serviço e/ou fornecimento realizado sem cobertura de contrato formal, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, e demais órgãos e entidades vinculados direta ou indiretamente à referida pasta da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, II e IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o levantamento do quantitativo de processos administrativos de pagamento por serviço e/ou fornecimento, realizado sem cobertura de contrato formal, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, deflagrados nas gestões anteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o entendimento uniforme a ser adotado pela Administração Pública do Poder Executivo Estadual, no que tange aos casos identificados de prestação de serviço e/ou de fornecimento sem cobertura de contrato formal;
CONSIDERANDO a necessidade de análise e solução dos referidos processos administrativos, à luz da legislação de regência;
CONSIDERANDO as Recomendações n.º 152 e 153-2017-MP-RMAM, provenientes do Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a urgente necessidade de se dar solução aos problemas enfrentados na área da saúde;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 8.620/2017-GDIR/SUSAM e o que mais consta do Processo n.º 006.0008291.2017,
D E C R E T A :
I - analisar os processos administrativos de solicitação de pagamento por serviços prestados ou fornecimentos realizados aos órgãos vinculados à Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, sem cobertura de contrato formal;
II - propor medidas necessárias para realização da despesa pública;
III - recomendar, quando necessário, a apuração de responsabilidade do servidor que deu causa ao procedimento;
IV - propor a uniformização da atuação administrativa em casos análogos;
V - propor medidas e rotinas tendentes a eliminar a prática de prestação de serviços e realização de fornecimentos sem cobertura de contrato formal.
I - Dra. Heloysa Simonetti Teixeira, Subprocuradora-Geral do Estado, Coordenadora do Grupo, sem remuneração;
I - Coordenadora do Grupo: Heloysa Simonetti Teixeira, Subprocuradora-Geral do Estado;
II - Membros:
I - Janette Bouez Abrahim;
II - Tula Campos de Oliveira Sampaio;
III - Camila dos Santos Melo;
IV - Luiza de Almeida Afonso;
IV - Pérola Flexeira Karla Neves Alencar;
IV - Diogo Back;
V - Rosedilson Lopes de Assis Júnior;
V - Adria Marinho Miranda;
V - Vinicius Ribeiro de Souza;
VI - Pérola Flexeira Karla Neves Alencar;
VI - Vanessa Diniz Figueira Naranjo;
VII - Ádria Marinho Miranda;
VII - Anya Venturin da Silva Braga;
VIII - Vanessa Diniz Figueira Naranjo;
VIII - Luiza de Almeida Afonso.
IX - Anya Venturin da Silva Braga;
X - Louise Martins Ferreira.
I - Os membros do GTES-Executivo, constantes dos incisos I e II perceberão a gratificação no valor correspondente ao artigo 19, parágrafo único da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
II - o Membro constante do inciso III, perceberá a gratificação prevista no inciso X, do artigo 90, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor constante do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, correspondente ao nível 15;
III - o Membro constante do inciso IV perceberá a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor constante do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, correspondente ao nível 13;
IV - os membros constantes dos incisos V a X, perceberão à gratificação correspondente ao nível 12.
I - analisar processos que tenham por objeto requerimentos de particulares para pagamento de serviço ou fornecimento aos órgãos da Secretaria de Estado de Saúde -SUSAM, sem cobertura de contrato formal;
II - requisitar dos órgãos as informações necessárias à análise jurídica;
III - expedir pareceres visando à uniformização dos procedimentos administrativos a serem adotados em casos análogos;
IV - propor medidas e rotinas tendentes a eliminar a prática de prestação de serviços e realização de fornecimentos, sem cobertura de contrato formal;
V - promover a articulação com o GTES-Executivo, prestando-lhe o apoio jurídico, quando necessário.
I - selecionar os processos de solicitação de pagamento sem cobertura de contrato formal que detenham características próprias e enviá-los à Procuradoria Geral do Estado, a fim de serem analisados pelo GTES-Jurídico;
II - orientar e fiscalizar os órgãos da SUSAM para assegurar o cumprimento das orientações dos pareceres provenientes do GTES-Jurídico;
III - realizar análises técnico-jurídicas dos processos administrativos em conformidade com os procedimentos padronizados pelo GTES-Jurídico;
IV - realizar as diligências necessárias para obtenção das informações necessárias à perfeita instrução processual;
V - solicitar orientações e articular-se com o GTESJurídico para garantir a consecução do objetivo deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2017.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES Secretário de Estado de Saúde
PAULO JOSÉ GOMES DE CARVALHO Procurador-Geral do Estado
ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 30/11/2017
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