Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 38857, de 11 de abril de 2018
Decreto nº 38857
DECRETO N.º 38.857, DE 11 DE ABRIL DE 2018
PRORROGA a vigência e ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 38.398, de 30 de novembro de 2017, que "INSTITUI Grupos de Trabalho, com a finalidade de analisar os processos administrativos de pagamento por serviço e/ou fornecimento realizado sem cobertura de contrato formal, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, e demais órgãos e entidades vinculados direta ou indiretamente à referida pasta da Administração Pública Estadual", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.452/2018-GPGE e Ofício n.º 1854/2018-GSUSAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00002901.2018,
D E C R E T A :
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I - Dra. Heloysa Simonetti Teixeira, Subprocuradora-Geral do Estado, Coordenadora do Grupo, sem remuneração;
II - Membros.
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IV - Luiza de Almeida Afonso;
V - Rosedilson Lopes de Assis Júnior;
VI - Pérola Flexeira Karla Neves Alencar;
VII - Ádria Marinho Miranda;
VIII - Vanessa Diniz Figueira Naranjo;
IX - Anya Venturin da Silva Braga;
X - Louise Martins Ferreira."
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I - Os membros do GTES-Executivo, constantes dos incisos I e II perceberão a gratificação no valor correspondente ao artigo 19, parágrafo único da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
II - o Membro constante do inciso III, perceberá a gratificação prevista no inciso X, do artigo 90, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor constante do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, correspondente ao nível 15;
III - o Membro constante do inciso IV perceberá a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor constante do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, correspondente ao nível 13;
IV - os membros constantes dos incisos V a X, perceberão à gratificação correspondente ao nível 12."
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES Secretário de Estado de Saúde
ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 11/04/2018