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Decreto Estadual do Amazonas nº 38857, de 11 de abril de 2018

Decreto nº 38857

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DECRETO N.º 38.857, DE 11 DE ABRIL DE 2018

PRORROGA a vigência e ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 38.398, de 30 de novembro de 2017, que "INSTITUI Grupos de Trabalho, com a finalidade de analisar os processos administrativos de pagamento por serviço e/ou fornecimento realizado sem cobertura de contrato formal, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, e demais órgãos e entidades vinculados direta ou indiretamente à referida pasta da Administração Pública Estadual", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.452/2018-GPGE e Ofício n.º 1854/2018-GSUSAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00002901.2018,

D E C R E T A :

Art. 1.
Ficam prorrogados por mais 120 (cento e vinte) dias os Grupos de Trabalho criados pelo Decreto n.º 38.398, de 30 de novembro de 2017.

Art. 2.
O inciso I e as alíneas a, b e c, do inciso II, do artigo 4.º do Decreto n.º 38.398, de 30 de novembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:

"

Art. 4.
...............................................................................................................

I - Dra. Heloysa Simonetti Teixeira, Subprocuradora-Geral do Estado, Coordenadora do Grupo, sem remuneração;

II - Membros.

a) Luiz Eduardo Mendes Dantas, Procurador do Estado;
b) Rodrigo do Nascimento Nunes, Assessor Jurídico;
c) Silvane Amorim de Almeida, Assessora Jurídica."

Art. 3.
Ficam revogadas as alíneas d, e, f e g, do inciso II do artigo 4.º do Decreto n.º 38.398, de 30 de novembro de 2017.

Art. 4.
O parágrafo único do artigo 4.º do Decreto n.º 38.398, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Parágrafo único Os integrantes do GTES-Jurídico-Consultivo, referidos nas alíneas 'a' a 'c' do inciso II deste artigo, perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor constante do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008, correspondente ao nível 15, à conta de dotação orçamentária própria da Procuradoria Geral do Estado."

Art. 5.
O artigo 5.º do Decreto n.º 38.398, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com as alterações dos incisos IV a VIII e a inclusão dos incisos IX e X, com as seguintes redações:

" .........................................................................................................................

IV - Luiza de Almeida Afonso;

V - Rosedilson Lopes de Assis Júnior;

VI - Pérola Flexeira Karla Neves Alencar;

VII - Ádria Marinho Miranda;

VIII - Vanessa Diniz Figueira Naranjo;

IX - Anya Venturin da Silva Braga;

X - Louise Martins Ferreira."

Art. 6.
O parágrafo único do artigo 5.º do Decreto n.º 38.398, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 5.
....................................................................................................................
Parágrafo únicoOs integrantes do GTES - Executivo perceberão gratificação, à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Saúde, na forma abaixo especificada:

I - Os membros do GTES-Executivo, constantes dos incisos I e II perceberão a gratificação no valor correspondente ao artigo 19, parágrafo único da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;

II - o Membro constante do inciso III, perceberá a gratificação prevista no inciso X, do artigo 90, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor constante do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, correspondente ao nível 15;

III - o Membro constante do inciso IV perceberá a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor constante do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, correspondente ao nível 13;

IV - os membros constantes dos incisos V a X, perceberão à gratificação correspondente ao nível 12."

Art. 7.
A Casa Civil promoverá a republicação do Decreto n.º 38.398, de 30 de novembro de 2017, com texto consolidado em face da alteração promovida pelo presente Decreto.

Art. 8.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 30 de março de 2018.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES Secretário de Estado de Saúde

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 11/04/2018

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