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Decreto Estadual do Amazonas nº 39273, de 12 de julho de 2018

Decreto nº 39273

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Casa Civil

DECRETO N.º 39.273, DE 12 DE JULHO DE 2018

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 38.923, de 27 de abril de 2018, que "INSTITUIComissão Geral e Especiais para regulamentação, estruturação e organização, para fins de realização de Concurso Público, na área de Segurança Pública e no Sistema Penitenciário do Poder Executivo Estadual", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.961/2018 - GS/SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00004832.2018,

D E C R E T A :

Art. 1.
As alíneas a e b, do inciso I, do artigo 3.º, do Decreto n.º 38.923, de 27 de abril de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:

"

Art. 3.
......................................................................:
I.................................................................................:
a) Presidente: CEL QOPM EBER BOH DOS SANTOS, Matrícula n.º 127.006-4A;
b) Vice-Presidente: TEN. CEL. QOPM FELIPE CARLOS DON, Matrícula n.º 153.003-8A;"

Art. 2.
A alínea a, do inciso II, do artigo 3.º, do Decreto n.º 38.923, de 27 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
............................................................:

II - .....................................................................: O item 3, da alínea c, do inciso II, do artigo 3.º, do Decreto n.º 38.923, de 27 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

" ............................................................:

II - ......................................................................:

a) Presidente: LIA GAZINEU FERREIRA, Matrícula n.º 171.791-2B;"

c) .........................................................................:

3. CLICIANE SILVA DE ARAÚJO, Matrícula n.º 139.560-2B;

Art. 4.
A Casa Civil promoverá a republicação do Decreto n.º 38.398, de 30 de novembro de 2017, com texto consolidado em face da alteração promovida pelo presente Decreto.

Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

PAULO JOSÉ GOMES DE CARVALHO Procurador-Geral do Estado

CEL QOPM DAVID DE SOUZA BRANDÃO Comandante-Geral da Polícia Militar

MARIOLINO BRITO DOS SANTOS Delegado-Geral de Polícia Civil

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 12/07/2018

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