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Decreto Estadual do Amazonas nº 38715, de 22 de fevereiro de 2018

Decreto nº 38715

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Casa Civil

DECRETO N.º 38.715, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 38.398, de 30 de novembro de 2017, que"INSTITUI Grupos de Trabalho, com a finalidade de analisar os processos administrativos de pagamento por serviço e/ou fornecimento realizado sem cobertura de contrato formal, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, e demais órgãos e entidades vinculados direta ou indiretamente à referida pasta da Administração Pública Estadual."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 848/2018-GSUSAM, da Secretaria de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000001039.2018,

D E C R E T A :

Art. 1.
O artigo 5.º, incisos IV e V e seu parágrafo único passam a vigorar com as seguintes redações:

"

Art. 5.
..................................................................................

..................................................................................................

IV - Pérola Flexeira Karla Neves Alencar;

V - Adria Marinho Miranda;

.................................................................................................

Parágrafo únicoOs integrantes do GTES-Executivo perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor constante do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008, correspondente ao nível 15, para os membros previstos nos incisos I, II e III, e ao nível 12, para os membros previstos nos demais incisos do caput deste artigo, à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Saúde."

Art. 2.
Fica revogado o inciso VII do artigo 5.º do Decreto n.º 38.398, de 30 de novembro de 2017.

Art. 3.
O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação do Decreto n.º 38.398, de 30 de novembro de 2017, com texto consolidado em face das alterações promovidas por este Decreto.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES Secretário de Estado de Saúde

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 22/02/2018

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