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Decreto Estadual do Amazonas nº 28564, de 5 de maio de 2009

Decreto nº 28564

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Casa Civil

DECRETO N.º 28.564, DE 05 DE MAIO DE 2.009

PRORROGA o prazo de vigência e ALTERA o artigo 4.º do Decreto n.º 26.544, de 16 de abril 2008, e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 2.989/2009 - Casa Civil,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica prorrogado, por doze meses, o prazo de vigência do Decreto n.º 26.544, de 16 de abril 2008, com a finalidade de concluir o acompanhamento e desenvolvimento da implantação do novo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos do Governo do Estado do Amazonas-SIGRH/AM.

Art. 2.
O artigo 4.º do Decreto n.º 26.544, de 16 de abril 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 4.
Os integrantes do Grupo de Trabalho do Núcleo Gestor, perceberão, nessa qualidade e observada a seqüência dos incisos I, II e III do artigo 2.º, a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, nos valores correspondentes ao nível 13 para o coordenador e 12 para os demais membros, da Tabela aprovada pela Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008."

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de abril de 2009.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2.009.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo CARLOS ALEXANDRE DE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Publicação: D.O.E. de 05/05/2009

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