Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 28564, de 5 de maio de 2009
Decreto nº 28564
Casa Civil
DECRETO N.º 28.564, DE 05 DE MAIO DE 2.009
PRORROGA o prazo de vigência e ALTERA o artigo 4.º do Decreto n.º 26.544, de 16 de abril 2008, e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 2.989/2009 - Casa Civil,
D E C R E T A :
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2.009.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo CARLOS ALEXANDRE DE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Publicação: D.O.E. de 05/05/2009