Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 25721, de 13 de março de 2006
Decreto nº 25721
Nesta página
CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO DO NÚCLEO GESTOR DO SIGRH/AM CAPÍTULO II – DAS DIRETRIZES DO NÚCLEO GESTOR DO SIGRH/AM CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO DO NUCLEO GESTOR DO SIGRH/AM CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DO NÚCLEO GESTOR DO SIGRH/AM CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISCAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO DO NÚCLEO GESTOR DO SIGRH/AM
DECRETO N.º 25.721, DE 13 DE MARÇO DE 2.006.
INSTITUI o Núcleo Gestor do novo Sistema Integrado de Recursos Humanos do Governo do Estado do Amazonas - SIGRH/AM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO Programa de Modernização da Gestão e do Planejamento do Governo do Amazonas;
CONSIDERANDO o amplo diagnóstico elaborado pela PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A relativo ao desenvolvimento e implantação de uma solução tecnológica que compreenderá o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos do Governo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de validação e complementação de requisitos funcionais, de gerenciamento e acompanhamento do desenvolvimento, e de homologação e implantação do referido Sistema;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo nº 281/2.006 - CASA CIVIL,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES DO NÚCLEO GESTOR DO SIGRH/AM
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DO NUCLEO GESTOR DO SIGRH/AM
Parágrafo Primeiro. O Núcleo Gestor do SIGRH/AM será coordenado pela Secretária Executiva Adjunta de Gestão de Pessoas da SEAD.
Parágrafo Segundo. Quando necessário, a Coordenação do Núcleo Gestor do SIGRH/AM poderá convocar servidores de outros órgãos e entidades para participação de atividades específicas destinadas ao alcance das suas metas e objetivos.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DO NÚCLEO GESTOR DO SIGRH/AM
I - a gestão estratégica da implantação do SIGRH/AM;
II - a elaboração e aprovação do modelo geral de processo de trabalho e documental, bem assim do modelo de gerenciamento do projeto;
III - a elaboração e aprovação dos Termos de Referência ou Projetos Básicos relacionados à contratação de bens e serviços necessários a implantação do SIGRH/AM;
IV - o estabelecimento, a complementação e a revisão dos requisitos funcionais do SIGRH/AM;
V - o acompanhamento e a fiscalização da execução do projeto, do desenvolvimento e da implantação do SIGRH/AM;
VI - a promoção da integração entre o órgão central e os órgãos setoriais da área de gestão de Recursos Humanos, compreendidos no âmbito de abrangência do SIGRH/AM, bem como os usuários do Sistema, realizando as ações necessárias para que o sistema implantado atenda às necessidades da administração estadual;
VII - a definição e a decisão sobre as questões submetidas pelos membros do Núcleo Gestor;
VIII - o esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com a aplicação deste Decreto.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
O Núcleo Gestor instituído por este Decreto funcionará por tempo indeterminado, vedada a remuneração dos membros que o integram em virtude do desempenho de suas atribuições.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de março de 2.006.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração e Gestão
Publicação: D.O.E. de 13/03/2006
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.