Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 29898, de 30 de abril de 2010
Decreto nº 29898
Casa Civil
DECRETO N.º 29.898, DE 30 DE ABRIL DE 2010
PRORROGA o prazo de vigência do Decreto n.º 26.544, de 16 de abril 2008, e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0903/2010 - GS/SEAD, subscrito pela Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Administração e Gestão, Ligia Abrahim Fraxe Licatti, e o que consta do Processo n.º 2781/2010 - Casa Civil,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 2010.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
Publicação: D.O.E. de 30/04/2010