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Decreto Estadual do Amazonas nº 29898, de 30 de abril de 2010

Decreto nº 29898

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Casa Civil

DECRETO N.º 29.898, DE 30 DE ABRIL DE 2010

PRORROGA o prazo de vigência do Decreto n.º 26.544, de 16 de abril 2008, e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0903/2010 - GS/SEAD, subscrito pela Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Administração e Gestão, Ligia Abrahim Fraxe Licatti, e o que consta do Processo n.º 2781/2010 - Casa Civil,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2010, o prazo de vigência do Decreto n.º 26.544, de 16 de abril 2008, com a finalidade de concluir o acompanhamento e desenvolvimento da implantação do novo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos do Governo do Estado do Amazonas - SIGRH/AM.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de abril de 2010.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 2010.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 30/04/2010

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