Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 31023, de 24 de fevereiro de 2011
Decreto nº 31023
Casa Civil
DECRETO N.º 31.023, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011
PRORROGA o prazo de vigência do Decreto n.º 26.544, de 16 de abril 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Oficio n.º 3057/2010 - GS/SEAD, subscrito pela Secretária de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 2781/2010 - Casa Civil,
D E C R E T A:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2011.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 24/02/2011