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Decreto Estadual do Amazonas nº 31023, de 24 de fevereiro de 2011

Decreto nº 31023

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N.º 31.023, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011

PRORROGA o prazo de vigência do Decreto n.º 26.544, de 16 de abril 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Oficio n.º 3057/2010 - GS/SEAD, subscrito pela Secretária de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 2781/2010 - Casa Civil,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2011, o prazo de vigência do Decreto n.º 26.544, de 16 de abril 2008, com a finalidade de concluir o acompanhamento e desenvolvimento da implantação do novo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos do Governo do Estado do Amazonas - SIGRH/AM.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2011.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 24/02/2011

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