Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 25080, de 23 de junho de 2005
Decreto nº 25080
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE E DOS MEMBROS CAPÍTULO V – DOS ATOS DA COMISSÃO CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASCasa Civil
DECRETO N.º 25.080, DE 23 DE JUNHO DE 2.005
APROVA o Regimento Interno da Comissão de Regime Disciplinar - CRD/SEAD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 2.962/2.005-CASA CIVIL,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2.005.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
ELIANE CORREA GENTIL Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência
AFONSO LOBO MORAIS Secretário de Estado da Fazenda em exercício
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
I - promover apuração, mediante Processo Disciplinar, assegurando a ampla defesa, das infrações ou ilícitos administrativos praticados por integrantes da Administração Direta, das Autarquias e Fundações do Poder Executivo, com exceção das Entidades que possuam Comissões Processantes de natureza permanente;
II - contactar, através da Presidência ou Membro Relator, com autoridades de outros Órgãos para colher subsídios referentes à instrução do Processo Administrativo-Disciplinar.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
Da Composição
I - cinco membros efetivos, sendo dois bacharéis em Direito e três servidores estáveis, pertencentes ao Quadro da SEAD, com experiência, no mínimo, de cinco anos no Serviço Público Estadual;
II - quatro suplentes, também integrantes da Administração Estadual, que substituirão os titulares em seus impedimentos, designados da mesma forma que os titulares e obedecidos os mesmos requisitos.
º O mandato dos membros da CRD/SEAD será de dois anos, admitida a recondução por uma única vez, coincidindo com o término do período governamental.
SEÇÃO II
Do funcionamento e da Freqüência dos Membros
SEÇÃO III
Da Retribuição
I - PresidenteR$ 1.750,00 (mil setecentos e cinqüenta reais);
II - Membros - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais); e
III - Secretário - R$ 700,00 (setecentos reais).
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SEÇÃO I
Da Presidência
SEÇÃO II
Da Secretaria
I - dirigir e organizar os serviços administrativos da Comissão;
II - atender às determinações do Presidente, no interesse do trabalho processante;
III - lavrar termos e compor os autos;
IV - ter sob sua guarda os documentos e papéis próprios a serem usados nos processos;
V - expedir e encaminhar expedientes;
VI - proceder à leitura das atas e redigir as atas das sessões ordinárias e extraordinárias, fornecendo cópias aos membros da Comissão, se as solicitarem;
VII - preparar o expediente do Presidente, bem como os processos a serem despachados por ele, para a distribuição eqüitativa aos membros do Colegiado;
VIII - manter atualizada a legislação referente ao Colegiado;
IX - diligenciar para que as ordens do Presidente sejam cumpridas, tanto no âmbito interno, como no externo;
X - elaborar a folha de freqüência mensal da CRD/SEAD:
XI - expedir e receber processos, documentos e correspondência, e organizar o respectivo protocolo;
XII - organizar o arquivo do Colegiado;
XIII - fazer observar os prazos estabelecidos na legislação pertinente ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, referente ao processo administrativo; e
XIV - realizar outras tarefas, quando solicitadas.
I - leitura, discussão, aprovação ou retificação da ata da sessão anterior;
II - leitura do expediente;
III - leitura de relatórios, resoluções e passagem de processos;
IV - discussão e aprovação, seguindo a pauta dos feitos submetidos ao conhecimento do Plenário, com a observância da seguinte ordem:
I - falará em primeiro lugar o Relator, que produzirá a exposição oral do feito e cujo relatório será anexado aos autos respectivos;
II - o Presidente, antes da apreciação do mérito, indagará se algum dos membros tem preliminar a levantar.
I - do Relator em primeiro lugar;
II - dos demais membros na ordem da antigüidade, proclamando, ao final, o resultado.
I - o dia, o mês, o ano e a hora de abertura e a do encerramento da sessão;
II - o nome do membro que tiver presidido, dos demais membros presentes e dos ausentes que tiverem justificado as suas faltas;
III - as questões de ordem levantadas;
IV - os julgamentos dos feitos; e
V - todos os demais feitos ocorridos na sessão, mencionando-se o numero de ordem e a espécie dos processos, o nome do membro relator e das partes, o resultado das votações com a designação do membro vencido para relatar a resolução.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE E DOS MEMBROS
I - presidir os trabalhos e as sessões da Comissão;
II - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III - aprovar a pauta de cada reunião;
IV - dirigir a discussão, concedendo a palavra aos membros, coordenado os debates e neles intervindo para esclarecimentos;
V - resolver as questões de ordem;
VI - definir a matéria que vai ser objeto de votação;
VII - exercer nas sessões plenárias o direito de voto, se Relator, e usar o voto de qualidade no caso de empate;
VIII - promover e regular funcionamento da Comissão, solicitando ao Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência as providências e os recursos necessários para atender aos seus serviços;
IX - superintender os serviços administrativos da Comissão;
X - exercer a representação do Órgão junto ao Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência e demais autoridades constituídas;
XI - requisitar e avocar processos;
XII - assinar a ata de cada reunião e todos os papéis e documentos da Comissão, inclusive resoluções que fará executar;
XIII - cumprir e fazer cumprir o Regimento;
XIV - convocar membros suplentes quando necessário;
XV - exercer o controle da freqüência sobre todos os integrantes da Comissão.
Sessão II Das Atribuições dos Membros
I - instruir e relatar os processos que lhes forem distribuídos;
II - assinar as resoluções e demais atos pertinentes a sua competência;
III - apresentar de improviso ou ler as razões de seu voto;
IV - compor o Plenário;
V - pedir vista de processo;
VI - comparecer às sessões no horário; e
VII - solicitar diligência sobre os feitos que lhes forem distribuídos, podendo dirigir-se a qualquer autoridade, funcionário público ou outra pessoa vinculada ao processo.
CAPÍTULO V
DOS ATOS DA COMISSÃO
SEÇÃO I
Dos Processos
SEÇÃO II
Da Resolução
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Publicação: D.O.E. de 23/06/2005
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.