Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 35615, de 25 de fevereiro de 2015
Decreto nº 35615
Casa Civil
DECRETO N.º 35.615, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015
ALTERA, o parágrafo único do artigo 4.º do Decreto n.º 25.080, de 23 de junho de 2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Despacho de fls. 093/098-CASA CIVIL,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Regimento Interno da Comissão de Regime Disciplinar ao disposto no artigo 181, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, e o que mais consta do Processo n.º 005.5617.2014,
D E C R E T A:
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governado do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
Publicação: D.O.E. de 25/02/2015