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Decreto Estadual do Amazonas nº 35615, de 25 de fevereiro de 2015

Decreto nº 35615

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Casa Civil

DECRETO N.º 35.615, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015

ALTERA, o parágrafo único do artigo 4.º do Decreto n.º 25.080, de 23 de junho de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Despacho de fls. 093/098-CASA CIVIL,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Regimento Interno da Comissão de Regime Disciplinar ao disposto no artigo 181, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, e o que mais consta do Processo n.º 005.5617.2014,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Parágrafo Único do artigo 4.º do Decreto n.º 25.080, de 23 de junho de 2005, que "APROVA o Regimento Interno da Comissão de Regime Disciplinar - CRD/SEAD., passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 4.
.............................................................
Parágrafo únicoO mandato de Presidente da Comissão será de dois anos, permitida a recondução."

Art. 2.
A Casa Civil promoverá a republicação do Decreto n.º 34.162, de 11 de novembro de 2013, com texto consolidado em face da alteração promovida pelo presente Decreto.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2015.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governado do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 25/02/2015

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