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Decreto Estadual do Amazonas nº 32643, de 1 de agosto de 2012

Decreto nº 32643

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Casa Civil

DECRETO N.º 32.643, DE 01 DE AGOSTO DE 2012

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 25.080, de 23 de junho de 2005, que "APROVA o Regimento Interno da Comissão de Regime Disciplinar CRD/SEAD, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação da Secretária de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Oficio n.º 0944/2012-GS/SEAD;

CONSIDERANDO, ainda, o Despacho da Procuradoria Geral do Estado às fls. 07 a 10-CASA CIVIL, e o que mais consta do Processo n.º 2.956/2012-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
O Decreto n.º 25.080, de 23 de junho de 2005 passa a vigorar com a modificação do
§ 2ºº do artigo 3.º, com a seguinte redação:

"Art. 3º ......................................................................

I - .............................................................................;

II - .............................................................................;

§ 1ºº ...........................................................................

§ 2ºº - O mandato dos membros da CRD/SEAD será de 02 (dois) anos, admitida a recondução;"

Art. 2.
O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação do Decreto n.º 25.080, de 23 de junho de 2005, com texto consolidado em face das alterações promovidas por este Decreto.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2011.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de agosto de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 01/08/2012

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