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Decreto Estadual do Amazonas nº 26004, de 30 de junho de 2006

Decreto nº 26004

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Casa Civil

DECRETO N.º 26.004, DE 30 DE JUNHO DE 2.006

MODIFICA o Anexo I do Decreto n.º 25.080, de 23 de junho de 2.005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o valor dos jetons atribuídos aos membros da Comissão de Regime Disciplinar - CRD/DEAD;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986;

CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo n.º 3.219/2.006-CASA CIVIL,

DECRETA :

Art. 1.
O artigo 10 do Anexo I do Decreto n.º 25.080, de 23 de junho de 2.005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 10.
É fixado conforme as especificações abaixo, o valor do jeton mensal dos membros da Comissão de Regime Disciplinar - CRD/SEAD:

I - PresidenteR$ 1.750,00(mil setecentos e cinqüenta reais);

II - Membros - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais); e

III - Secretário - R$ 700,00 (setecentos reais).

............................................................................................."

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2.006.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 30/06/2006

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