Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 26004, de 30 de junho de 2006
Decreto nº 26004
Casa Civil
DECRETO N.º 26.004, DE 30 DE JUNHO DE 2.006
MODIFICA o Anexo I do Decreto n.º 25.080, de 23 de junho de 2.005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o valor dos jetons atribuídos aos membros da Comissão de Regime Disciplinar - CRD/DEAD;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo n.º 3.219/2.006-CASA CIVIL,
DECRETA :
"
I - PresidenteR$ 1.750,00(mil setecentos e cinqüenta reais);
II - Membros - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais); e
III - Secretário - R$ 700,00 (setecentos reais).
............................................................................................."
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2.006.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda
REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração e Gestão
Publicação: D.O.E. de 30/06/2006