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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 37237, de 9 de setembro de 2016

Decreto nº 37237

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD na forma do Anexo I, deste Decreto.

DECRETO N.º 37.237, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016

APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e competência das Unidades.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 6.º e 11, inciso X, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento do órgão;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso I, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, obrigatoriamente, a natureza e competências fixadas para o órgão, a denominação e a competência das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional, as atribuições dos titulares de cargos comissionados e a determinação de que as informações referentes ao organismo somente sejam divulgadas mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso II, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, facultativamente, o detalhamento das competências específicas para as unidades da estrutura organizacional e o detalhamento das atribuições dispostas na legislação específica, para os titulares de cargos de confiança;

CONSIDERANDO os termos da Lei n.º 4.319, de 15 de abril de 2016, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, com a absorção das finalidades e competências do Comitê Estratégico de Acompanhamento da Gestão - CEAG, passando a denominar-se Comitê de Articulação Institucional, órgão colegiado, com estrutura própria;

CONSIDERANDO o limite de cargos de confiança e de provimento em comissão fixado para o órgão no quadro constante da Parte 11 do Anexo I da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e também as alterações previstas na Lei n.º 4.319, de 15 de abril de 2016;

CONSIDERANDO a proposta encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1216/2016-GSE/SEAD e o que mais consta do Processo n.º 006.03392.2016,

D E C R E T A :

Art. 2.
Os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD são os constantes da Parte 11, do Anexo I, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e alterações previstas na Lei n.º 4.319, de 15 de abril de 2016, na forma prevista no Anexo II deste Decreto.

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD CAPÍTULO I DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1.
A Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade e competência desenvolver atividades dentro das seguintes áreas de atuação;

I - Políticas de gestão de recursos humanos;

II - Desenvolvimento de projetos, programas e atividades permanentes de modernização administrativa, atualizando a gestão e incrementando as ações de eficiência gerencial;

III - Promoção e formulação da política de compras do Estado;

IV - Política de desenvolvimento, qualificação, capacitação e formação dos recursos humanos;

V - Preservação e arquivamento dos documentos de valor histórico ou permanente, oriundos da Administração Pública Estadual;

VI - Promoção da melhoria da qualidade do gasto público;

VII - Administração do patrimônio e do transporte oficial;

VIII - Controle e supervisão das atividades do AMAZOMPREV;

IX - Atendimento aos servidores públicos estaduais, dirigindo, coordenando e executando atividades de natureza médico-pericial geral;

X - Auditoria da folha de pagamento;

XI - Promoção do processo disciplinar referente as infrações ou ilícitos administrativos praticados por servidores públicos;

XII - Coordenação e integração das decisões estratégicas de governo, para subsidiar o Chefe do Poder Executivo na definição das metas fiscais e de gestão e monitorar o cumprimento das referidas metas, propondo as medidas corretivas, quando necessário.

XIII - Sem prejuízo dessas atribuições compete ainda, a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, a execução de outras ações e atividades concernentes a sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
Dirigida por um Secretário de Estado, com auxílio de um Secretário Executivo, e dois Secretários Executivos Adjuntos, possui a seguinte estrutura organizacional:
IÓrgãos Colegiados:
a) Comissão de Regime Disciplinar - CRD;
b) Junta Médico-Pericial do Estado;
c) Comitê de Articulação Institucional;
Parágrafo únicoOs órgãos colegiados têm suas composições, competências e forma de funcionamento disciplinado em atos específicos, conforme disposto em legislação própria. O Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV e a Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo - CGL, têm suas composições, competências e forma de funcionamento disciplinado em atos específicos, conforme disposto em legislação própria.
IIÓrgãos de Assistência e Assessoramento:
a) Gabinete;
b) Assessorias;
c) Consultoria Técnico-Administrativa - CTA;
d) Coordenação Técnica de Auditoria;
e) Secretaria Executiva.
IIIÓrgãos de Atividades-Meio:
a) Departamento de Administração e Finanças - DAF;
b) Núcleo de Tecnologia da Informação;
IVÓrgãos de Atividades-Fim:
a)Secretaria Executiva Adjunta de Patrimônio e Gastos Públicos;

1. Departamento de Gestão do Patrimônio;

2. Departamento de Acompanhamento dos Gastos Públicos;

3. Departamento de Gestão de Frotas

b)Secretaria Executiva Adjunta de Gestão de Pessoas

1. Departamento de Gestão de Pessoas;

2. Departamento de Desenvolvimento de Pessoas;

c)Arquivo Geral do Estado.
VEntidades Vinculadas para fins de supervisão:
a) Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV;
b) Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo -CGL

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Art. 3.
As unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, têm as seguintes competências, sem prejuízos de outras ações e atividades inerentes a sua natureza:
IA Comissão de Regime Disciplinar - CRD/SEAD - Órgão colegiado permanente, instituído pelo Decreto n.º 2.135 de 07 de julho de 1971, aprovado pelo Decreto n.º 25.080, de 23 de junho de 2005, com suas alterações, responsável pelo procedimento em matéria disciplinar com objetivo de apurar infrações ou ilícitos dos servidores estatutários da Administração Pública Estadual, assegurando-lhes ampla defesa e o contraditório.
IIA Junta Médico-Pericial do Estado - Órgão colegiado com Normas Internas aprovadas por meio da Portaria n.º 0040/2004-GS/SEAD, de 23 de abril de 2004, é responsável pela execução das atividades médico-periciais no atendimento aos servidores públicos da Administração Pública Estadual.
IIIComitê de Articulação Institucional - Órgão colegiado, instituído pela Lei n.º 4.164 de 09 de março de 2015, modificado pela Lei n.º 4.319, de 15 de abril de 2016, com a finalidade de coordenar e integrar as decisões estratégicas de governo, subsidiar o Chefe do poder Executivo na definição das metas fiscais e de gestão e monitorar o cumprimento das referidas metas, propondo medidas corretivas quando necessário.
IVGabinete - Órgão de assistência e assessoramento direto tem como competência, prioritariamente, prestar assistência ao Secretário de Estado, Secretário Executivo e subsidiariamente aos Secretários Executivos Adjuntos, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, incumbindo-se do preparo e despacho do expediente, como também da programação, coordenação, supervisão e execução das atividades de representação política, administrativa e social dos Secretários.
VAssessoria - Órgão de assistência e assessoramento direto, aos Gestores principais da Pasta, em assuntos técnicos e administrativos, relacionados com a política de gestão de pessoas, gestão do patrimônio, gastos públicos, no âmbito da Administração Pública Estadual.
VIConsultoria Técnico-Administrativa - Órgão de assistência e assessoramento aos Secretários da Pasta, tem por finalidade o assessoramento em matéria jurídica, especialmente em processos de interesse dos servidores públicos estaduais, de resguardo do patrimônio estadual e de contratações efetivadas pela SEAD, com vistas ao controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem praticados, resguardando assim os princípios constitucionais da Administração Pública.
VIICoordenação Técnica de Auditoria - Órgão de assistência e assessoramento aos Secretários da Pasta, responsável pela promoção de auditoria sistêmica no âmbito das responsabilidades da SEAD, com vistas a evidenciar a transparência, eficiência e economia no uso dos recursos públicos, bem como da destinação das contribuições previdenciárias dos servidores públicos estaduais, atuando preventivamente com intuito de evitar desperdício e atos de improbidade administrativa, recomendando medidas preventivas e corretivas necessárias ao melhor desenvolvimento das atividades.
VIIISecretaria Executiva - Órgão de assistência e assessoramento técnico ao Secretário na supervisão geral das atividades da Secretaria, como também, na definição de diretrizes e no desenvolvimento das ações na área de sua competência, além da coordenação e controle das atividades das unidades administrativas, que lhes são subordinadas.
IXSecretaria Executiva Adjunta de Patrimônio e Gastos Públicos - Órgão de assistência e assessoramento técnico ao Secretário e ao Secretário Executivo na promoção e formulação das políticas de gestão do patrimônio público, do transporte oficial, das compras e dos gastos públicos do Poder Executivo Estadual, por meio de soluções tecnológicas que propiciem a melhoria contínua desses processos, além da orientação técnica na definição de diretrizes e desenvolvimento das ações na área de sua competência.
XSecretaria Executiva Adjunta de Gestão de Pessoas - Órgão de assistência e assessoramento técnico ao Secretário e ao Secretário Executivo na promoção e formulação da política de gestão de recursos humanos do Poder Executivo Estadual, por meio de desenvolvimento, qualificação, capacitação e formação dos recursos humanos, desenvolvimento de projetos, programas e atividades permanentes de modernização administrativa, atualizando a gestão e incrementando as ações de eficiência gerencial, alémdo planejamento, execução, supervisão, controle, acompanhamento da evolução mensal, da folha de pagamento dos órgãos e entidades da Administração Estadual, visando a orientação técnica na definição de diretrizes e desenvolvimento das ações na área de sua competência.
XIArquivo Geral do Estado - Órgão vinculado diretamente à Secretaria Executiva Adjunta de Patrimônio e Gastos Públicos, responsável pela proteção, preservação e arquivamento dos documentos permanente e de valor histórico, oriundos dos organismos da Administração Pública Estadual, por meio da coleta e transferência para custodiar a guarda no arquivo geral, visando organizar e disponibilizar o acervo documental à sociedade.
XIIDepartamento de Administração e Finanças - Órgão vinculado diretamente a Secretaria Executiva, órgão de atividade meio, responsável pelo planejamento, execução, coordenação, supervisão e controle de todo o processo da atividade administrativa, técnico operacional, nas áreas de gestão de pessoal, financeira, logística, complexo administrativo, realizado institucionalmente pela SEAD.
XIIINúcleo de Tecnologia da Informação - Órgão vinculado diretamente à Secretaria Executiva, órgão de atividade meio, compreende as atividades de assessoramento aos Secretários e demais dirigentes, com vistas a coordenar, programar, desenvolver, difundir, gerir e implantar novas metodologias de sistemas informatizados de dados, nas áreas de suporte à usuários, gestão de sistemas, rede de dados, telefonia e equipamentos de tecnologia da informação, buscando a otimização do uso dos recursos tecnológicos disponíveis.
XIVDepartamento de Desenvolvimento de Pessoas - Órgão vinculado diretamente à Secretaria Executiva Adjunta de Gestão de Pessoas, órgão de atividade fim, responsável pelo planejamento e execução da política de desenvolvimento, qualificação, capacitação e valorização na formação de servidores, no âmbito da Administração Pública Estadual, visando o crescimento pessoal e profissional dos agentes envolvidos.
XVDepartamento de Gestão de Pessoas - Órgão vinculado diretamente à Secretaria Executiva Adjunta de Gestão de Pessoas, órgão de atividade fim, responsável pela elaboração, implantação e orientação das normas e eventos funcionais dos servidores ativos, bem como a execução, controle e acompanhamento da gestão da folha de pagamento dos servidores ativos e inativos no âmbito da Administração Pública Estadual.
XVIDepartamento de Gestão de Patrimônio - Órgão vinculado diretamente à Secretaria Executiva Adjunta de Patrimônio e Gastos Públicos, órgão de atividade fim, responsável pela coordenação, supervisão, controle e acompanhamento do patrimônio, nos segmentos dos bens imobiliário e mobiliário, como também bens consumíveis, no âmbito da Administração Publica Estadual, além de realizar atividades relacionadas ao desenvolvimento institucional, voltadas para qualidade, normatização, métodos e procedimentos das atividades.
XVIIDepartamento de Gestão de Frotas - vinculado diretamente a Secretaria Executiva Adjunta de Patrimônio e Gastos Públicos, órgão de atividade fim, responsável pela elaboração, coordenação, acompanhamento e avaliação dasatividades de planejamento estratégico e operacional, com vistas à otimização de resultado no controle de combustível e frota de veículos oficiais do Estado.

XVIII - Departamento de Acompanhamento dos Gastos Públicos - Órgão vinculado diretamente à Secretaria Executiva Adjunta de Patrimônio e Gastos Públicos, órgão de atividade fim, responsável pelo planejamento, coordenação, orientação e monitoramento do processo de controle dos contratos, das contas e da qualidade do gasto público, visando acompanhar e avaliar as despesas, bem como a racionalização do custeio, no âmbito da Administração Pública Estadual.

Parágrafo únicoAs atribuições das unidades administrativas da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD serão disciplinadas por Regulamento Administrativo, aprovado por ato do Secretário, que, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá obrigatoriamente a denominação e a competência dos setores, as atribuições dos titulares de cargos comissionados e a lotação interna dos servidores.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVASDE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA: DA CONSULTORIA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - CTA

Art. 4.
Além das competências estabelecidas no Capítulo III desse Regimento Interno, a Consultoria Técnico-Administrativa - CTA desenvolve as atribuições básicas referente a:

I - Prestar assistência e assessoramento aos gestores principais da Pasta, em matéria jurídica;

II - Prestar orientação mediante emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos;

III - Elaborar minutas de decretos, contratos, convênios, instruções normativas e outros instrumentos legais de interesse em processos;

IV - Realizar procedimentos pertinentes às finalidades e competências da SEAD, especialmente em processos de interesse dos servidores públicos estaduais, de resguardo do patrimônio estadual e de contratações efetivadas pela Pasta, com vistas ao controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem praticados, resguardando assim os princípios constitucionais da Administração Pública.

DA COORDENAÇÃO TÉCNICA DE AUDITORIA

Art. 5.
Além das competências estabelecidas no Capítulo III desse Regimento Interno, a Coordenação Técnica de Auditoria desenvolve as atribuições básicas referente a:

I - Auditar amostras da aplicação dos dispositivos legais, normas e procedimentos aprovados, identificando as não conformidades, com vistas ao controle prévio dos atos a serem praticados;

II - Acompanhar, controlar e auditar a evolução mensal dos gastos com a folha de pagamento de pessoal dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, visando a reavaliação e adequações desses gastos, com intuito de recomendar medidas preventivas e corretivas necessárias ao melhor desenvolvimento das atividades;

III - Controlar e supervisionar a destinação das contribuições previdenciárias dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas;

IV - Promover outros atos de gestão no desempenho das atividades de auditoria.

DA ASSESSORIA

Art. 6.
Além das competências estabelecidas no Capítulo III desse Regimento Interno, a Assessoria desenvolve as atribuições básicas referente a:

I - prestar assessoria direta aos gestores principais da SEAD, em assuntos referentes a política de gestão de pessoas no âmbito da Administração Pública Estadual;

II - elaborar estudos, emitir nota técnica, relatórios e/ou, documentos de caráter especializado, pertinentes as atividades desenvolvidas pelo órgão;

III - coordenar e acompanhar a movimentação de relotação de servidores públicos estaduais;

IV - promover a gestão de controle de lançamentos indevidos de consignação na folha de pagamento do servidor;

V - pesquisa e atualização da legislação da área de Recursos Humanos;

VI - assessoramento técnico na elaboração de projetos e processos, que envolvam compra de bens e contratação de serviços;

VII - elaborar estudos e projetos específicos, com vistas ao atendimento das necessidades das diretorias que compõem a estrutura organizacional da SEAD.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 7.
As competências do Secretário de Estado, do Secretário Executivo e dos Secretários Executivos Adjuntos, são as estabelecidas nos artigos 10, 11, 12 e 13 da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015.

Art. 8.
Ao Secretário de Estado de Administração e Gestão compete:

I - O exercício das atribuições estabelecidas no artigo 58,

§ 2ºº, da Constituição Estadual;

II - Exercer, além da definição de políticas públicas setoriais, mediante avaliação periódica, a supervisão das entidades da Administração Indireta vinculadas à Pasta.

III - Instituir o Plano Anual de Trabalho do órgão ou entidade, estabelecendo as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;

IV - Subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária Anual do setor, observadas as diretrizes e orientações governamentais;

V - Ordenar as despesas do organismo, podendo delegar tal atribuição por meio de ato específico;

VI - Deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira, no âmbito do órgão;

VII - Propor medidas disciplinares na forma da legislação específica;

VIII - Propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível, sob a administração do organismo;

IX - Assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão, e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

X - Indicar ao Governador as nomeações, na forma da Lei, para cargos de provimento em comissão do organismo ou de seus substitutos, nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos titulares;

XI - Julgar os recursos administrativos contra os atos de seus subordinados;

XII - Sugerir ao Governador, alterações na legislação estadual pertinente ao órgão;

XIII - Elaborar regimento interno ou estatuto do órgão, para fins de submissão e aprovação do Chefe do Poder Executivo;

XIV - Aprovar por ato próprio a lotação interna dos servidores, a escala de férias, a indicação de servidor para viagens a serviço e participação em encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento derecursos humanos do organismo e o Relatório Anual de Atividades do órgão;

XV - Executar outras ações e atividades e praticar outros atos, em cumprimento a normas legais e regulamentares ou em razão da competência do órgão.

Art. 9.
Ao Secretário Executivo compete:

I - Substituir automaticamente o Secretário de Estado, em seus impedimentos e afastamentos legais, ou por indicação do Titular, em ato próprio, no caso de existência de mais de um cargo no organismo;

II - Auxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades do organismo e da coordenação e controle das ações e atividades-fim e meio, conforme sua área de atuação;

III - Executar outras ações e atividades que lhes sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado.

Art. 10.
Aos Secretários Executivos Adjuntos compete:

I - Substituir automaticamente o Secretário Executivo a que estejam subordinados, em seus impedimentos e afastamentos legais, ou por indicação do Titular da Pasta, em ato próprio, em caso de existência de mais de um cargo no organismo;

II - Auxiliar diretamente o Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições, exercendo a supervisão, a coordenação e o controle das ações dos órgãos que lhes são subordinados;

III - Executar outras atividades que lhes sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado ou pelo Secretário Executivo a que estiverem subordinados.

Art. 11.
Sem prejuízo de outras competências fixadas em ato específico são atribuições comuns dos demais dirigentes das unidades que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD:

I - Gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;

II - Assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

III - Zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

IV - Promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços;

V - Julgar os recursos contra atos de seus subordinados, quando couber;

VI - Executar outras ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Secretário de Estado, Secretário Executivo ou Secretário Executivo Adjunto.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12.
As informações referentes à Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do seu Titular ou de seu substituto legal.
Art. 13.
Os órgãos e unidades da SEAD funcionarão em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências regimentais.
Art. 14.
As dúvidas surgidas e os casos omissos quanto à aplicação deste Regimento Interno serão dirimidas pelo Titular da Pasta.

ANEXO II CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO,CONSTANTES DA PARTE 11 DO ANEXO I DA LEI N.º 4.163, DE 09 DEMARÇO DE 2015 E DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N.º4.319, DE 15 DE ABRIL DE 2016

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD

CARGOS DE CONFIANÇA

QuantidadeCargoSimbologia
01Secretário de Estado-
01Secretário Executivo
01Coordenador Executivo do Comitê de Articulação Institucional
02Secretário Executivo Adjunto

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QuantidadeCargoSimbologia
01Coordenador Técnico de Auditoria-
01Chefe da Consultoria Técnico Administrativa
01Chefe de GabineteAD-1
01Chefe de Arquivo Geral
06Chefe de Departamento
19Assessor l
18GerenteAD-2
21Assessor II
09Assessor IIIAD-3
05Assessor lVAD-4

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD

FUNÇÕES GRATIFICADAS

QuantidadeFunçãoSimbologiaValor (R$)
04-FG-12.400,00
02Assessor de Seguridade Funcional
06-FG-31.240,00

Publicação: D.O.E. de 09/09/2016

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