Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 37237, de 9 de setembro de 2016
Decreto nº 37237
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 1. CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVASDE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA: DA CONSULTORIA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - CTA CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISDECRETO N.º 37.237, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016
APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e competência das Unidades.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 6.º e 11, inciso X, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento do órgão;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso I, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, obrigatoriamente, a natureza e competências fixadas para o órgão, a denominação e a competência das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional, as atribuições dos titulares de cargos comissionados e a determinação de que as informações referentes ao organismo somente sejam divulgadas mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso II, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, facultativamente, o detalhamento das competências específicas para as unidades da estrutura organizacional e o detalhamento das atribuições dispostas na legislação específica, para os titulares de cargos de confiança;
CONSIDERANDO os termos da Lei n.º 4.319, de 15 de abril de 2016, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, com a absorção das finalidades e competências do Comitê Estratégico de Acompanhamento da Gestão - CEAG, passando a denominar-se Comitê de Articulação Institucional, órgão colegiado, com estrutura própria;
CONSIDERANDO o limite de cargos de confiança e de provimento em comissão fixado para o órgão no quadro constante da Parte 11 do Anexo I da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e também as alterações previstas na Lei n.º 4.319, de 15 de abril de 2016;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1216/2016-GSE/SEAD e o que mais consta do Processo n.º 006.03392.2016,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD CAPÍTULO I DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS
I - Políticas de gestão de recursos humanos;
II - Desenvolvimento de projetos, programas e atividades permanentes de modernização administrativa, atualizando a gestão e incrementando as ações de eficiência gerencial;
III - Promoção e formulação da política de compras do Estado;
IV - Política de desenvolvimento, qualificação, capacitação e formação dos recursos humanos;
V - Preservação e arquivamento dos documentos de valor histórico ou permanente, oriundos da Administração Pública Estadual;
VI - Promoção da melhoria da qualidade do gasto público;
VII - Administração do patrimônio e do transporte oficial;
VIII - Controle e supervisão das atividades do AMAZOMPREV;
IX - Atendimento aos servidores públicos estaduais, dirigindo, coordenando e executando atividades de natureza médico-pericial geral;
X - Auditoria da folha de pagamento;
XI - Promoção do processo disciplinar referente as infrações ou ilícitos administrativos praticados por servidores públicos;
XII - Coordenação e integração das decisões estratégicas de governo, para subsidiar o Chefe do Poder Executivo na definição das metas fiscais e de gestão e monitorar o cumprimento das referidas metas, propondo as medidas corretivas, quando necessário.
XIII - Sem prejuízo dessas atribuições compete ainda, a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, a execução de outras ações e atividades concernentes a sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Departamento de Gestão do Patrimônio;
2. Departamento de Acompanhamento dos Gastos Públicos;
3. Departamento de Gestão de Frotas
1. Departamento de Gestão de Pessoas;
2. Departamento de Desenvolvimento de Pessoas;
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
XVIII - Departamento de Acompanhamento dos Gastos Públicos - Órgão vinculado diretamente à Secretaria Executiva Adjunta de Patrimônio e Gastos Públicos, órgão de atividade fim, responsável pelo planejamento, coordenação, orientação e monitoramento do processo de controle dos contratos, das contas e da qualidade do gasto público, visando acompanhar e avaliar as despesas, bem como a racionalização do custeio, no âmbito da Administração Pública Estadual.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVASDE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA: DA CONSULTORIA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - CTA
I - Prestar assistência e assessoramento aos gestores principais da Pasta, em matéria jurídica;
II - Prestar orientação mediante emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos;
III - Elaborar minutas de decretos, contratos, convênios, instruções normativas e outros instrumentos legais de interesse em processos;
IV - Realizar procedimentos pertinentes às finalidades e competências da SEAD, especialmente em processos de interesse dos servidores públicos estaduais, de resguardo do patrimônio estadual e de contratações efetivadas pela Pasta, com vistas ao controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem praticados, resguardando assim os princípios constitucionais da Administração Pública.
DA COORDENAÇÃO TÉCNICA DE AUDITORIA
I - Auditar amostras da aplicação dos dispositivos legais, normas e procedimentos aprovados, identificando as não conformidades, com vistas ao controle prévio dos atos a serem praticados;
II - Acompanhar, controlar e auditar a evolução mensal dos gastos com a folha de pagamento de pessoal dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, visando a reavaliação e adequações desses gastos, com intuito de recomendar medidas preventivas e corretivas necessárias ao melhor desenvolvimento das atividades;
III - Controlar e supervisionar a destinação das contribuições previdenciárias dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas;
IV - Promover outros atos de gestão no desempenho das atividades de auditoria.
DA ASSESSORIA
I - prestar assessoria direta aos gestores principais da SEAD, em assuntos referentes a política de gestão de pessoas no âmbito da Administração Pública Estadual;
II - elaborar estudos, emitir nota técnica, relatórios e/ou, documentos de caráter especializado, pertinentes as atividades desenvolvidas pelo órgão;
III - coordenar e acompanhar a movimentação de relotação de servidores públicos estaduais;
IV - promover a gestão de controle de lançamentos indevidos de consignação na folha de pagamento do servidor;
V - pesquisa e atualização da legislação da área de Recursos Humanos;
VI - assessoramento técnico na elaboração de projetos e processos, que envolvam compra de bens e contratação de serviços;
VII - elaborar estudos e projetos específicos, com vistas ao atendimento das necessidades das diretorias que compõem a estrutura organizacional da SEAD.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
I - O exercício das atribuições estabelecidas no artigo 58,
II - Exercer, além da definição de políticas públicas setoriais, mediante avaliação periódica, a supervisão das entidades da Administração Indireta vinculadas à Pasta.
III - Instituir o Plano Anual de Trabalho do órgão ou entidade, estabelecendo as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
IV - Subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária Anual do setor, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
V - Ordenar as despesas do organismo, podendo delegar tal atribuição por meio de ato específico;
VI - Deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira, no âmbito do órgão;
VII - Propor medidas disciplinares na forma da legislação específica;
VIII - Propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível, sob a administração do organismo;
IX - Assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão, e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
X - Indicar ao Governador as nomeações, na forma da Lei, para cargos de provimento em comissão do organismo ou de seus substitutos, nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos titulares;
XI - Julgar os recursos administrativos contra os atos de seus subordinados;
XII - Sugerir ao Governador, alterações na legislação estadual pertinente ao órgão;
XIII - Elaborar regimento interno ou estatuto do órgão, para fins de submissão e aprovação do Chefe do Poder Executivo;
XIV - Aprovar por ato próprio a lotação interna dos servidores, a escala de férias, a indicação de servidor para viagens a serviço e participação em encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento derecursos humanos do organismo e o Relatório Anual de Atividades do órgão;
XV - Executar outras ações e atividades e praticar outros atos, em cumprimento a normas legais e regulamentares ou em razão da competência do órgão.
I - Substituir automaticamente o Secretário de Estado, em seus impedimentos e afastamentos legais, ou por indicação do Titular, em ato próprio, no caso de existência de mais de um cargo no organismo;
II - Auxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades do organismo e da coordenação e controle das ações e atividades-fim e meio, conforme sua área de atuação;
III - Executar outras ações e atividades que lhes sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado.
I - Substituir automaticamente o Secretário Executivo a que estejam subordinados, em seus impedimentos e afastamentos legais, ou por indicação do Titular da Pasta, em ato próprio, em caso de existência de mais de um cargo no organismo;
II - Auxiliar diretamente o Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições, exercendo a supervisão, a coordenação e o controle das ações dos órgãos que lhes são subordinados;
III - Executar outras atividades que lhes sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado ou pelo Secretário Executivo a que estiverem subordinados.
I - Gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
II - Assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III - Zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV - Promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços;
V - Julgar os recursos contra atos de seus subordinados, quando couber;
VI - Executar outras ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Secretário de Estado, Secretário Executivo ou Secretário Executivo Adjunto.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO,CONSTANTES DA PARTE 11 DO ANEXO I DA LEI N.º 4.163, DE 09 DEMARÇO DE 2015 E DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N.º4.319, DE 15 DE ABRIL DE 2016
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD
CARGOS DE CONFIANÇA
| Quantidade | Cargo | Simbologia | |
| 01 | Secretário de Estado | - | |
| 01 | Secretário Executivo | ||
| 01 | Coordenador Executivo do Comitê de Articulação Institucional | ||
| 02 | Secretário Executivo Adjunto | ||
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Quantidade | Cargo | Simbologia | |
| 01 | Coordenador Técnico de Auditoria | - | |
| 01 | Chefe da Consultoria Técnico Administrativa | ||
| 01 | Chefe de Gabinete | AD-1 | |
| 01 | Chefe de Arquivo Geral | ||
| 06 | Chefe de Departamento | ||
| 19 | Assessor l | ||
| 18 | Gerente | AD-2 | |
| 21 | Assessor II | ||
| 09 | Assessor III | AD-3 | |
| 05 | Assessor lV | AD-4 | |
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD
FUNÇÕES GRATIFICADAS
| Quantidade | Função | Simbologia | Valor (R$) |
| 04 | - | FG-1 | 2.400,00 |
| 02 | Assessor de Seguridade Funcional | ||
| 06 | - | FG-3 | 1.240,00 |
Publicação: D.O.E. de 09/09/2016