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Decreto Estadual do Amazonas nº 24834, de 1 de março de 2005

Decreto nº 24834

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Casa Civil

DECRETO N.º 24.834, DE 1º DE MARÇO DE 2.005

INSTITUI a Escola Estadual "Raimunda Holanda de Souza" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual (Processo n.º 587/2.005-CASA CIVIL),

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica instituída, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, a Escola Estadual "Raimunda Holanda de Souza", localizada na rua Araújo Lima "S/N" - Amazonino Mendes II - Mutirão, no Município de Manaus - AM.
Art. 2.
- A Secretária de Estado de Educação e Qualidade do Ensino disporá, mediante ato próprio, sobre:
Io Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento da Escola, conforme definição do Conselho Estadual de Educação;
IIna definição da tipologia aplicável no Quadro da referida Escola, ficam criados um cargo de Diretor (a) Tipo II, Nível III, com Gratificação de Diretor de Escola FG-6, Nível 04, e um Cargo de Secretário (a) de Escola FG-8, nível 02, de conformidade com o disposto no Decreto n.º 23.395, de 12 de maio de 2.003, com as alterações promovidas pelo Decreto n.º 23.737, de 16 de setembro de 2.003.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de março de 2.005.

Deputado BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VERA LÚCIA MARQUES EDWARDS Secretária de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 01/03/2005

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