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Decreto Estadual do Amazonas nº 24832, de 28 de fevereiro de 2005

Decreto nº 24832

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Casa Civil

DECRETO N.º 24.832, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.005

INSTITUI a Escola Estadual Nossa Senhora da Imaculada Conceição e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual (Processo n.º 7750/2.004-CASA CIVIL),

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica instituída, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, a Escola Estadual Nossa Senhora da Imaculada Conceição, localizada no 2.º Pelotão de Fronteira, Distrito de Querari, São Gabriel da Cachoeira-AM.

Art. 2.
- A Secretária de Estado de Educação e Qualidade do Ensino disporá, mediante ato próprio, sobre:

I - O Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento da Escola, conforme definição do Conselho Estadual de Educação;

II - A definição da tipologia aplicável à Escola e a atribuição de gratificação ao Diretor e ao Secretário, de acordo com o disposto no Decreto n.º 23.395, de 12 de maio de 2.003, com as alterações promovidas pelo Decreto n.º 23.737, de 16 de setembro de 2.003.

Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de fevereiro de 2.005.

Deputado BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VERA LÚCIA MARQUES EDWARDS Secretária de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 28/02/2005

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