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Decreto Estadual do Amazonas nº 22214, de 11 de outubro de 2001

Decreto nº 22214

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DECRETO N.º 22.214, DE 11 DE OUTUBRO DE 2.001.

CRIA, junto ao Gabinete do Governador e ao Escritório de Representação do Governo em Brasília, os cargos comissionados que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º, III, da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam criados, na estrutura do Poder Executivo, 01 (um) cargo de ASSESSOR ESPECIAL no Gabinete do Governador e 01 (um) cargo de ASSESSOR no Escritório de Representação do Governo em Brasília, ambos de provimento em comissão e vinculados ao Símbolo AD-1.
Parágrafo único- Os cargos criados na forma deste artigo passam a integrar, respectivamente, o Anexo II do Decreto n.º 20.825, de 04 de abril de 2.000, que aprovaram os Regimentos Internos da Secretaria de Governo e do Escritório de Representação do Governo em Brasília.

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Governo e para o Escritório de Representação do Governo em Brasília, respectivamente.

Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2.001.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Coordenador de Administração, Recursos Humanos e Previdência

Publicação: D.O.E. de 15/10/2001

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