Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 20957, de 1 de junho de 2000
Decreto nº 20957
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. TÍTULO I – DA NATUREZA, DOS OBJETIVOS, DA COMPETÊNCIA, DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS TÍTULO III – DOS RECURSOS HUMANOS TÍTULO IV – DO REGIME PATRIMONIAL E FINANCEIRO E DAS DISPOSIÇÕES FINAISDECRETO N.º 20.957, DE 1º DE JUNHO DE 2.000
APROVA o Regimento Interno da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS - SUHAB, e dá outras providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1.986,
D E C R E T A :
Parágrafo único - Por força do disposto neste artigo, é declarada extinta, por transformação, a Superintendência de Urbanização, Habitação e Assuntos Fundiários.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de junho de 2.000.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS-SUHAB
TÍTULO I
DA NATUREZA, DOS OBJETIVOS, DA COMPETÊNCIA, DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DO OBJETIVO
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA, DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA
XVIII - zelar pela observância das normas do Decreto Federal n.º 1.775, de 08 de janeiro de 1996, com relação aos procedimentos administrativos a serem adotados nas demarcações de terras indígenas situadas em áreas de jurisdição do Estado do Amazonas;
SEÇÃO II
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
. Conselho Fiscal
. Comissão de Desenvolvimento Urbano do Estado do Amazonas
. Diretoria
. Gabinete do Diretor-Presidente
. Procuradoria
. Diretoria Administrativo-Financeira
. Departamento de Administração
. Departamento de Finanças
. Diretoria Técnica
. Departamento de Habitação
. Departamento Fundiário
. Departamento de Assuntos do Interior
. Departamento de Engenharia
. Departamento de Administração e Recuperação de Créditos e de Ativos Negociáveis
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCAL
SEÇÃO II
DA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
DO CONSELHO FISCAL
SEÇÃO II
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO III
DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA
SUBSEÇÃO I – DO GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
Parágrafo único - No Gabinete atuarão Assessores, incumbidos de assistir ao Diretor-Presidente nas questões técnicas de entidade.
SUBSEÇÃO II – DA PROCURADORIA
SEÇÃO IV
DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO
SEÇÃO V
DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DO DIRETOR-PRESIDENTE
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES E DEMAIS DIRIGENTES
TÍTULO III
DOS RECURSOS HUMANOS
CAPÍTULO I
DO REGIME JURÍDICO
CAPÍTULO II
DOS SERVIÇOS TERCEIROS
TÍTULO IV
DO REGIME PATRIMONIAL E FINANCEIRO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I
DO REGIME PATRIMONIAL E FINANCEIRO
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Cargos extintos)
| Quant. | Cargo | Simbologia |
| 01 01 01 | Diretor-Presidente Diretor Administrativo-Financeiro Diretor Técnico | - - - |
| 01 01 07 08 | Chefe de Gabinete Procurador Chefe Chefe de Departamento Assessor | AD-1 |
| 15 10 | Gerente Oficial de Gabinete | AD-2 |
| 15 | Subgerente | AD-3 |
| 12 | Auxiliar de Gabinete | AD-4 |
Publicação: D.O.E. de 01/06/2000
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.