Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 17493, de 23 de outubro de 1996
Decreto nº 17493
Casa Civil
DECRETO Nº 17.493 DE 23 DE OUTUBRO DE 1996.
APROVA o Regimento Interno da SUPERINTENDÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E HABITAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS - SUHAB e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso X, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 1996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NELSON MITUMASA TAKANO Secretário de Estado da Administração
"NELSON MITUMASA TAKANO Secretário de Estado da Administração (sic)"
NELSON MITUMASA TAKANO Secretário de Estado da Administração e Recursos Humanos
CARLOS FAUSTO VENTURA GONÇALVES ProcuradorGeral do Estado
SUPERINTENDÊNCIA DE URBANIZACÃO E HABITAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS S U H A B
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, DENOMINAÇÃO E FINALIDADES
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
1.1- Superintendente
1.2 - Superintendente-Adjunto
2.1 - Comissão de Desenvolvimento Urbano do Estado do Amazonas
III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FINS:
3.1 - Coordenadoria de Urbanização e Habitação
3.2 - CoordenadorIa de Engenharia
IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADE-MEIO:
4.1 - Coordenadoria Administrativo-Financeira
V - ORGÃO DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA DIRETA:
5.1- Consultoria
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
- a direção superior da autarquia mediante a coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades técnicas e administrativas, a cargo dos órgãos estruturais.
- a representação judicial e extrajudicial da autarquia.
- a execução das ações visando o atendimento das finalidades institucionais da autarquia estabelecidas no art. 2º da Lei nº 2.395/96.
III - COORDENADORIA DE ENGENHARIA:
- o planejamento, a execução e a fiscalização das obras e serviços de engenharia relativos aos programas, planos e projetos de urbanização, habitação e saneamento básico de competência da autarquia.
IV - COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA:
- a direção, execução, coordenação, fiscalização e controle das atividades relativas a pessoal, material, patrimônio, orçamento e finanças, transporte, documentação, protocolo e serviços gerais.
V - COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DO AMAZONAS:
-a deliberação sobre as questões atinentes a aplicação, no âmbito do Estado, dos recursos provenientes do FGTS, em programas e projetos habitacionais.
CAPÍTULO IV
DAS RECEITAS E DO PATRIMÔNIO
SEÇÃO I
DAS RECEITAS
II - a remuneração pelos serviços técnicos que prestar no âmbito de suas finalidades;
III - indenizações, encargos financeiros e quaisquer outros acréscimos que lhe forem devidos por força de decisões administrativas ou judiciais, ou por acordos decorrentes de questões vinculadas as áreas de sua competência;
IV - subvenções federais, estaduais ou municipais;
V - rendimentos provenientes de bens, depósitos e investimento;
VI - o produto de vendas, locações e incorporações de bens.
V - donativos.
SEÇÃO II
DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO V
DO PESSOAL
ANEXO I QUADRO DE PESSOAL/PARTE PERMANENTE LOTAÇÃO NUMÉRICA
| Nº | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE |
| 01 | Consultor Técnico | 01 |
| 02 | Advogado I | 01 |
| 03 | Advogado II | 02 |
| 04 | Advogado III | 03 |
| 05 | Técnico I N. 9 - Ref.I | 16 |
| 06 | Técnico I N. 9 - Ref.II | 01 |
| 07 | Técnico I N. 9 - Ref.III | 01 |
| 08 | Técnico II N. 10 - Ref.I | 13 |
| 09 | Técnico II N. 10 - Ref.II | 04 |
| 10 | Técnico II N. 10 - Ref.III | 01 |
| 11 | Técnico III N. 11 - Ref.I | 03 |
| 12 | Técnico III N. 11 - Ref.II | 02 |
| 13 | Técnico III N. 11 - Ref.III | 07 |
| 14 | Assistente Técnico I N.6 - Ref. I | 01 |
| 15 | Assistente Técnico I N.6 - Ref. II | 09 |
| 16 | Assistente Técnico I N.6 - Ref. III | 29 |
| 17 | Assistente Técnico II N.7 - Ref. I | 02 |
| 18 | Assistente Técnico II N.7 - Ref. II | 01 |
| 19 | Assistente Técnico II N.7 - Ref. III | 07 |
| 20 | Assistente Técnico III N.8 - Ref. I | 03 |
| 21 | Assistente Técnico III N.8 - Ref. II | 01 |
| 22 | Assistente Técnico III N.8 - Ref. III | 01 |
| 23 | Fotógrafo N.6 - Ref.II | 01 |
| 24 | Desenhista N.7 - Ref II | 05 |
| 25 | Topógrafo N.6 - Ref. II | 02 |
| 26 | Assistente Administrativo I N.3 - Ref. I | 24 |
| 27 | Assistente Administrativo I N.3 - Ref. II | 01 |
| 28 | Assistente Administrativo I N.3 - Ref. III | 13 |
| 29 | Assistente Administrativo II N.4 - Ref. I | 02 |
| 30 | Assistente Administrativo II N.4 - Ref. II | 04 |
| 31 | Assistente Administrativo II N.4 - Ref. III | 03 |
| 32 | Assistente Administrativo III N.5 - Ref. I | 02 |
| 33 | Assistente Administrativo III N.5 - Ref. II | 01 |
| 34 | Assistente Administrativo III N.5 - Ref. III | 08 |
| 35 | Artífice N.4 - Ref. I | 03 |
| 36 | Artífice N.4 - Ref. II | 02 |
| 37 | Motorista N.3 - Ref.II | 11 |
| 38 | Auxiliar de Topógrafo I N.3 - Ref I | 13 |
| 39 | Vigia N.3 - Ref. I | 10 |
| 40 | Aux. Serviços Gerais I N.I - Ref. I | 04 |
| 41 | Aux. Serviços Gerais I N.I - Ref. II | 02 |
| 42 | Aux. Serviços Gerais I N.I - Ref. III | 01 |
| 43 | Aux. Serviços Gerais II N.2 - Ref. I | 01 |
| 44 | Aux. Serviços Gerais II N.2 - Ref. II | 01 |
| 45 | Aux. Serviços Gerais II N.2 - Ref. III | 01 |
| 46 | Aux. Serviços Gerais III N.3 - Ref. I | 01 |
| TOTAL | 224 |
ANEXO II QUADRO DE PESSOAL/PARTE PERMANENTE
| QUANTIDADE | CARGO | VALOR R$ |
| 01 01 02 03 | Consultor Técnico Advogado I Advogado II Advogado III | 2.600,00 1.300,00 1.200,00 1.100,00 |
ANEXO III CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTOS E TRANSFORMADOS
(Cargos extintos)
| QUANT. | ANTERIOR | SÍMBOLO | QUANT. | ATUAL | SÍMBOLO |
| 01 | Superintendente | - | 01 | Superintendente | - |
| - | - | - | 01 | Sup. Adjunto | - |
| 01 | Diretor Administ. | - | - | - | - |
| 01 | Diretor Financeiro | - | - | - | - |
| 01 | Diretor Imobiliário | - | - | - | - |
| - | - | - | 03 | Coordenador | AD-1 |
| - | - | - | 03 | Consultor | AD-1 |
| 01 | Chefe de Gabinete | AD-1 | - | - | - |
| 02 | Assessor | AD-1 | - | - | - |
| - | - | - | 12 | Gestor de Serviço | AD-2 |
| - | - | - | 04 | Oficial de Gabinete | AD-2 |
| 04 | Chefe de Divisão | GF-1 | - | - | - |
| 10 | Chefe de Núcleo | GF-1 | - | - | - |
| 05 | Assist. de Gabinete | GF-2 | - | - | - |
| 18 | Chefe de Serviço | GF-2 | - | - | - |
| 1 | Chefe de Posto | GF-2 | - | - | - |
| 09 | Chefe de Seção | GF-2 | - | - | - |
| 07 | Chefe de Setor | GF-3 | - | - | - |
| 02 | Aux. de Gabinete | GF-4 | - | - | - |
| 63 | 24 |
ANEXO IV QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO LOTAÇÃO NUMÉRICA
| SÍMBOLO | CARGOS | QUANT. |
| - | SUPERINTENDENTE | 01 |
| - | SUPERINTENDENTE- ADJUNTO | 01 |
| AD-1 | DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO | 01 |
| AD-1 | DIRETOR TÉCNICO | 01 |
| AD-1 | DIRETOR IMOBILIÁRIO | 01 |
| AD-1 | CONSULTOR | 03 |
| AD-2 | GESTOR DE SERVIÇO | 12 |
| AD-2 | OFICIAL DE GABINETE | 04 |
TOTAL DE CARGOS 24
ANEXO IV QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO LOTAÇÃO NUMÉRICA
| SÍMBOLO | CARGOS | QUANT. |
| - | SUPERINTENDENTE | 01 |
| - | SUPERINTENDENTE- ADJUNTO | 01 |
| AD-1 | COORDENADOR | 03 |
| AD-1 | CONSULTOR | 03 |
| AD-2 | GESTOR DE SERVIÇO | 12 |
| AD-2 | OFICIAL DE GABINETE | 04 |
TOTAL DE CARGOS 24
ANEXO V QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIÇO- GTS (Art. 11 - R.I)
| NÍVEL | NÚMERO DE CARGOS | VALOR R$ |
| 01 | 05 | 2.500,00 |
| 02 | 03 | 1.500,00 |
| 03 | 17 | 1.000,00 |
| 04 | 04 | 700,00 |
| 05 | 03 | 500,00 |
| 06 | 03 | 400,00 |
| 07 | 08 | 250,00 |
| 08 | 08 | 200,00 |
| 09 | 09 | 150,00 |
60
Fórmula para obtenção do índice de atualização do valor da quota a partir do mês de outubro de 1996.
Ia = RTN-2 x Rrn-3 onde
Ia = Índice de atualização do valor da quota
Rtn-3 = Receita de taxas e emolumentos do terceiro mês anterior ao pagamento, atualizando monetariamente pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas para o mês n-2.
Publicação: D.O.E. de 25/10/1996
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.