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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 17493, de 23 de outubro de 1996

Decreto nº 17493

Art. 1.
- Fica aprovado, com fundamento no artigo 8º da Lei nº 2.395, de 22 de maio de 1996, o Regimento Interno da SUPERINTENDÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E HABITAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS-SUHAB, na forma anexa a este Decreto.

Casa Civil

DECRETO Nº 17.493 DE 23 DE OUTUBRO DE 1996.

APROVA o Regimento Interno da SUPERINTENDÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E HABITAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS ­- SUHAB e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso X, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 2.
- Os cargos e empregos da extinta SOCIEDADE DE HABITAÇÃO DO AMAZONAS-SHAM e das entidades e órgãos que a sucederam, passam a integrar, de acordo com as disposições dos artigos 15 e 18 da Lei nº 2.330, de 29 de maio de 1995, a estrutura organizacional da SUPERINTENDÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E HABITAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS-SUHAB, na forma dos Anexos I e II do Regimento Interno.
Art. 3.
- Respeitado o regime jurídico e assegurados os direitos individuais e até que seja criado, mediante lei, o novo plano de cargos e salários da SUHAB, o pessoal da extinta SHAM e das entidades e órgãos que a sucederam, continuará a atender os serviços e atividades da nova autarquia.
Art. 4.
- O patrimônio e os direitos e obrigações, decorrentes dos atos e contratos baixados e celebrados pela extinta SHAM e pelas entidades e órgãos que a sucederam, passam para o domínio e a responsabilidade da SUHAB como entidade autárquica.
Art. 5.
- O Superintendente e o Superintendente-Adjunto têm direitos, garantias, prerrogativas, responsabilidade e remuneração de Secretário de Estado e de Subsecretário, respectivamente.
Art. 6.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1996.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NELSON MITUMASA TAKANO Secretário de Estado da Administração

"NELSON MITUMASA TAKANO Secretário de Estado da Administração (sic)"

NELSON MITUMASA TAKANO Secretário de Estado da Administração e Recursos Humanos

CARLOS FAUSTO VENTURA GONÇALVES ProcuradorGeral do Estado

SUPERINTENDÊNCIA DE URBANIZACÃO E HABITAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS S U H A B

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, DENOMINAÇÃO E FINALIDADES

Art. 1.
- A Superintendência de Urbanização e Habitação do Estado do Amazonas-SUHAB, criada pela Lei nº 2395, de 22 de maio de 1996, com a transformação promovida pela Lei nº 2.409, de 11 de julho de 1996, é uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia patrimonial, administrativa e financeira, com sede e foro na cidade de Manaus e jurisdição em todo o Estado do Amazonas em assuntos de sua competência.
Art. 2.
- Para efeito de tutela e controle de finalidade, a SUHAB vincula-se ao Gabinete do Governador do Estado.
Art. 3.
- A SUHAB tem por finalidade servir como órgão de execução de PolÍtica Estadual de Habitação, com poderes, atribuições e prerrogativas estabelecidos em seu favor na Lei nº 2395, de 22 de maio de 1996, alterada pelas Leis nº 2406, de 28 de junho de 1996 e 2409, de 11 de julho de 1996, competindo-lhe:
Ia formulação da Política Estadual de Habitação em consonância com os Planos de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado, o planejamento, orientação normativa, coordenação e controle da sua execução;
IIa realização de estudos sobre os problemas de habitação de interesse social e o planejamento e execução dos conjuntos habitacionais, em coordenação com os diferentes órgãos estaduais e municipais e a política nacional de desenvolvimento urbano e de saneamento ambiental;
IIIa elaboração de programas e projetos referentes ao setor habitacional de interesse social;
IVa urbanização por conta própria ou em pareceria com terceiros das áreas onde devem ser construídas as moradias a seu cargo;
Vapoiar programas de geração e difusão de tecnologia simplificadas, que possibilitem a construção de moradias de qualidade, com custo reduzido;
VIapoiar programas habitacionais e de saneamento básico na área rural;
VIIa comercialização de imóveis em geral e material de construção necessário à consecução dos seus objetivos;
VIIIa intensificação do processo de desfavelamento, financiando a construção e aquisição de casa própria, por si ou em parceria com entidades privadas.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 4.
- A estrutura organizacional básica da SUHAB é constituída pelos seguintes órgãos:
IÓRGÃOS DE DIRECÃO SUPERIOR:

1.1- Superintendente

1.2 - Superintendente-Adjunto

IIÓRGÃOS DE DELIBERACÃO COLETIVA:

2.1 - Comissão de Desenvolvimento Urbano do Estado do Amazonas

III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FINS:

3.1 - Coordenadoria de Urbanização e Habitação

3.2 - CoordenadorIa de Engenharia

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADE-MEIO:

4.1 - Coordenadoria Administrativo-Financeira

V - ORGÃO DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA DIRETA:

5.1- Consultoria

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Art. 5.
- Compete aos órgãos integrantes da estrutura básica, além de outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento:
I SUPERINTENDÊNCIA:

- a direção superior da autarquia mediante a coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades técnicas e administrativas, a cargo dos órgãos estruturais.

- a representação judicial e extrajudicial da autarquia.

IICOORDENADORIA DE URBANIZACÃO E HABITACÃO:

- a execução das ações visando o atendimento das finalidades institucionais da autarquia estabelecidas no art. 2º da Lei nº 2.395/96.

III - COORDENADORIA DE ENGENHARIA:

- o planejamento, a execução e a fiscalização das obras e serviços de engenharia relativos aos programas, planos e projetos de urbanização, habitação e saneamento básico de competência da autarquia.

IV - COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA:

- a direção, execução, coordenação, fiscalização e controle das atividades relativas a pessoal, material, patrimônio, orçamento e finanças, transporte, documentação, protocolo e serviços gerais.

V - COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DO AMAZONAS:

-a deliberação sobre as questões atinentes a aplicação, no âmbito do Estado, dos recursos provenientes do FGTS, em programas e projetos habitacionais.

CAPÍTULO IV

DAS RECEITAS E DO PATRIMÔNIO

SEÇÃO I

DAS RECEITAS

Art. 6.
- Constituem receitas da SUHAB:
I dotações orçamentárias e os créditos adicionais abertos ou previstos em seu favor;

II - a remuneração pelos serviços técnicos que prestar no âmbito de suas finalidades;

III - indenizações, encargos financeiros e quaisquer outros acréscimos que lhe forem devidos por força de decisões administrativas ou judiciais, ou por acordos decorrentes de questões vinculadas as áreas de sua competência;

IV - subvenções federais, estaduais ou municipais;

V - rendimentos provenientes de bens, depósitos e investimento;

VI - o produto de vendas, locações e incorporações de bens.

V - donativos.

SEÇÃO II

DO PATRIMÔNIO

Art. 7.
- O patrimônio da SUHAB será constituído:
I pelos bens móveis e imóveis que, na forma da lei, lhe foram e venham a ser transferidos pelo Estado do Amazonas, assim como dos bens e direitos transferidos por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
II pelos bens adquiridos ou que venha adquirir no exercício de suas atividades;
III pelos bens proveniente de rendas patrimoniais.
Parágrafo único- Os bens e direitos da SUHAB serão utilizados exclusivamente na realização de suas finalidades e objetivos e, quando considerados disponíveis, temporária ou definitivamente, poderão ser alienados, locados ou permutados, respeitadas as disposições legais.

CAPÍTULO V

DO PESSOAL

Art. 8.
- Os empregos de caráter permanente são os constantes do Anexo I e II.
Parágrafo único- A lotação numérica dos cargos de provimento em comissão está demonstrada no Anexo IV deste Regimento.
Art. 9.
- Os cargos comissionados da SUHAB resultantes da transformação dos cargos em comissão dos órgãos extintos, nos termos do art. 18 da Lei nº 2.330, de 29.05.95, são os constantes do Anexo III.
Art. 10.
- Fica criada e condicionada ao efetivo exercício dos respectivos cargos e empregos, a Gratificação Temporária de Serviço - GTS, de caráter permanente, a ser auferida exclusivamente no âmbito da SUHAB, na forma estabelecida no Anexo V.
§ 1º- A GTS será concedida, exclusivamente, aos servidores da SUHAB, mediante portaria do Superintendente, tendo em vista o grau de complexidade e de responsabilidade, das funções exercidas, e o nível de escolaridade e aptidão pessoal de cada um.
§ 2º- Os valores estabelecidos para a GTS correspondem a cotas unitárias e iguais de R$ 1,00 (hum real) sujeitas à atualização mensal, na forma do Anexo V.
Art. 11.
- Até que seja aprovado o novo plano de cargos e salários, o Superintendente poderá, mediante ato de sua iniciativa, preencher as vagas que por ventura ocorram na parte permanente, desde que consideradas indispensáveis ao serviço.

ANEXO I QUADRO DE PESSOAL/PARTE PERMANENTE LOTAÇÃO NUMÉRICA

NºDENOMINAÇÃOQUANTIDADE
01Consultor Técnico01
02Advogado I01
03Advogado II02
04Advogado III03
05Técnico I N. 9 - Ref.I16
06Técnico I N. 9 - Ref.II01
07Técnico I N. 9 - Ref.III01
08Técnico II N. 10 - Ref.I13
09Técnico II N. 10 - Ref.II04
10Técnico II N. 10 - Ref.III01
11Técnico III N. 11 - Ref.I03
12Técnico III N. 11 - Ref.II02
13Técnico III N. 11 - Ref.III07
14Assistente Técnico I N.6 - Ref. I01
15Assistente Técnico I N.6 - Ref. II09
16Assistente Técnico I N.6 - Ref. III29
17Assistente Técnico II N.7 - Ref. I02
18Assistente Técnico II N.7 - Ref. II01
19Assistente Técnico II N.7 - Ref. III07
20Assistente Técnico III N.8 - Ref. I03
21Assistente Técnico III N.8 - Ref. II01
22Assistente Técnico III N.8 - Ref. III01
23Fotógrafo N.6 - Ref.II01
24Desenhista N.7 - Ref II05
25Topógrafo N.6 - Ref. II02
26Assistente Administrativo I N.3 - Ref. I24
27Assistente Administrativo I N.3 - Ref. II01
28Assistente Administrativo I N.3 - Ref. III13
29Assistente Administrativo II N.4 - Ref. I02
30Assistente Administrativo II N.4 - Ref. II04
31Assistente Administrativo II N.4 - Ref. III03
32Assistente Administrativo III N.5 - Ref. I02
33Assistente Administrativo III N.5 - Ref. II01
34Assistente Administrativo III N.5 - Ref. III08
35Artífice N.4 - Ref. I03
36Artífice N.4 - Ref. II02
37Motorista N.3 - Ref.II11
38Auxiliar de Topógrafo I N.3 - Ref I13
39Vigia N.3 - Ref. I10
40Aux. Serviços Gerais I N.I - Ref. I04
41Aux. Serviços Gerais I N.I - Ref. II02
42Aux. Serviços Gerais I N.I - Ref. III01
43Aux. Serviços Gerais II N.2 - Ref. I01
44Aux. Serviços Gerais II N.2 - Ref. II01
45Aux. Serviços Gerais II N.2 - Ref. III01
46Aux. Serviços Gerais III N.3 - Ref. I01
TOTAL224

ANEXO II QUADRO DE PESSOAL/PARTE PERMANENTE

QUANTIDADECARGOVALOR R$
01
01
02
03
Consultor Técnico
Advogado I
Advogado II
Advogado III
2.600,00
1.300,00
1.200,00
1.100,00

ANEXO III CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTOS E TRANSFORMADOS

(Cargos extintos)

QUANT.ANTERIORSÍMBOLOQUANT.ATUALSÍMBOLO
01Superintendente-01Superintendente-
---01Sup. Adjunto-
01Diretor Administ.----
01Diretor Financeiro----
01Diretor Imobiliário----
---03CoordenadorAD-1
---03ConsultorAD-1
01Chefe de GabineteAD-1---
02AssessorAD-1---
---12Gestor de
Serviço
AD-2
---04Oficial de
Gabinete
AD-2
04Chefe de DivisãoGF-1---
10Chefe de NúcleoGF-1---
05Assist. de GabineteGF-2---
18Chefe de ServiçoGF-2---
1Chefe de PostoGF-2---
09Chefe de SeçãoGF-2---
07Chefe de SetorGF-3---
02Aux. de GabineteGF-4---
6324

ANEXO IV QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO LOTAÇÃO NUMÉRICA

SÍMBOLOCARGOSQUANT.
-SUPERINTENDENTE01
-SUPERINTENDENTE-
ADJUNTO
01
AD-1DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO01
AD-1DIRETOR TÉCNICO01
AD-1DIRETOR IMOBILIÁRIO01
AD-1CONSULTOR03
AD-2GESTOR DE SERVIÇO12
AD-2OFICIAL DE GABINETE04

TOTAL DE CARGOS 24

ANEXO IV QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO LOTAÇÃO NUMÉRICA

SÍMBOLOCARGOSQUANT.
-SUPERINTENDENTE01
-SUPERINTENDENTE-
ADJUNTO
01
AD-1COORDENADOR03
AD-1CONSULTOR03
AD-2GESTOR DE SERVIÇO12
AD-2OFICIAL DE GABINETE04

TOTAL DE CARGOS 24

ANEXO V QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIÇO- GTS (Art. 11 - R.I)

NÍVELNÚMERO DE CARGOSVALOR R$
01052.500,00
02031.500,00
03171.000,00
0404700,00
0503500,00
0603400,00
0708250,00
0808200,00
0909150,00

60

Fórmula para obtenção do índice de atualização do valor da quota a partir do mês de outubro de 1996.

Ia = RTN-2 x Rrn-3 onde

Ia = Índice de atualização do valor da quota

Rtn-3 = Receita de taxas e emolumentos do terceiro mês anterior ao pagamento, atualizando monetariamente pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas para o mês n-2.

Publicação: D.O.E. de 25/10/1996

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