Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 14645, de 15 de maio de 1992
Decreto nº 14645
DECRETO Nº 14.645 DE 15 DE MAIO DE 1992.
REGULAMENTA dispositivos da Lei nº 2120 de 06 de maio de 1992 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Inciso VIII, do artigo 54, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a autorização prevista no artigo 4º da Lei nº 2120 de 06 de maio de 1992.
D E C R E T A :
"Artigo 2º - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
"Artigo 11 - Consideram-se também atividade externa dos ocupantes do cargo de Inspetor Fiscal, Fiscal e Fiscal Auxiliar de Tributos Estaduais, para efeito da percepção da Produtividade Fiscal Adicional, prevista no artigo 12, da Lei nº 1898, de 1º de fevereiro de 1989, o exercício dos cargos de direção a nível de Assessoramento Direto (AD) e de Gratificação de Função (FG) , integrantes da estrutura funcional da Secretaria de Estado da Economia, Fazenda e Turismo - SEFAZ."
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 1992.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado do Amazonas
SERGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO Secretário de Estado da Economia, Fazenda e Turismo
ANEXO I DO DECRETO Nº
Critérios previstos para a reclassificação dos ocupantes do extinto cargo de Oficiais de Fazenda (Assistente de Administração de Tributos Estaduais) :
01 - PONTOS POSITIVOS
I.I - menos de cinco anos - 10 pontos
I.II - de 05 a 10 anos - 20 pontos
I.III - de 10 a 15 anos - 30 pontos
I.IV. - acima de 15 anos - 40 pontos
02 - TEMPO DE SERVIÇO NA SEFAZ : menos de 05 anos - 10 pontos
03 - PONTOS NEGATIVOS:
PENALIDADES NA SEFAZ (máxima de 100 pontos)
ANEXO II DO DECRETO Nº
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE INDUSTRIAL - LIMITE DE P0NTOS CARGOS EFETIVOS
| NÍVEL | Nº DE PONTOS | ||
| REF. I | REF. II | REF. III | |
| 11 10 09 08 07 06 05 04 03 02 01 | 1.700 1.560 1.440 950 860 770 680 580 480 380 280 | 1.750 1.600 1.480 980 890 800 710 610 510 410 310 | 1.800 1.640 1.520 1.010 920 830 740 640 540 440 340 |
Publicação: D.O.E. de 19/05/1992
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.