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Decreto Estadual do Amazonas nº 15702, de 12 de outubro de 1993

Decreto nº 15702

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Art. 1. Art. 5. Art. 4.
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DECRETO Nº 15.702 DE 12 DE OUTUBRO DE 1993

Altera o Decreto nº 14645 de 15 de maio de 1992 e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 54, item VIII da Constituição do Estado do Amazonas,

DECRETA:

Art. 1.
- O parágrafo único, do art. 5º, do Decreto 14.645, de 15 de maio de 1992, passa a ter a seguinte redação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993.

"

Art. 5.
.. Parágrafo único - Cada ponto terá seu valor inicial de Cr$ 1.062,00 (Hum mil e sessenta e dois cruzeiros), equivalente a Cr$ 1,06 (Hum cruzeiro real e seis centavos), sendo reajustado através de Resolução do Secretário de Estado da Economia, Fazenda e Turismo."
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de outubro de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo

SERGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO Secretário de Estado da Economia, Fazenda e Turismo

Publicação: D.O.E. de 16/11/1993

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