Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 13940, de 27 de maio de 1991
Decreto nº 13940
DECRETO Nº 13.940, DE 27 DE MAIO DE 1991
DESVINCULA de cálculo ou reajuste dos valores relativos ás Gratificações percebidas por servidores públicos o valor da Unidade Básica de Avaliação-UBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso X do artigo 54 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e unificar a política salarial dos servidores públicos estaduais,
D E C R E T A :
Parágrafo 1º - Aplica-se, também, a disposição deste artigo aos cálculos dos processados através de pontos, baseados em coeficientes do valor nominal da UBA.
Parágrafo 2º - Não se aplica o disposto no "Caput" deste artigo aos casos expressamente previstos em lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 1991.
Gilberto Mestrinho de Medeiros Raposo GOVERNADOR DO ESTADO
Sergio Augusto Pinto Cardoso SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA
Publicação: D.O.E. de 28/05/1991
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.