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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 14087, de 25 de julho de 1991

Decreto nº 14087

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DECRETO Nº 14.087 DE 25 JULHO DE 1991

ALTERA o paragrafo unico do artigo ,2º do Decreto nº 13.940 de 27 de maio de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item V I I I, da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O paragrafo unico do artigo 2º do Decreto nº 13.940 de 27 de maio de 1991 passa a vigora com a seguinte redação:

"Art. 2º - ...................................................................

Parágrafo único- Fica assegurado aos servidores que percebem a Gratificação de que trata o paragrafo 2º do artigo 3º do Decreto citado anteriormente, o pagamento do valor corresponde à gratificação percebida, a título de vantagem pessoal, até a implantação da nova política de cargos e salários."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 25/07/1991

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