Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2120, de 7 de maio de 1992
Lei nº 2120/1992
PODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Economia, Fazenda e Turismo e dá outras providências.
desta Lei, nos Níveis 09 e 08, 1ª e 2ª Classes, respectivamente, do cargo de Assistente de Administração de Tributos Estaduais, os funcionários da Secretaria de Economia, Fazenda e Turismo que foram alcançados pelo enquadramento previsto na Lei nº 1.734, de 31 de outubro de 1985.
Cargo: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS
CARGO CLASSE NÍVEL REF. QUANT. ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE DETRIBUTOS ESTADUAIS 1ª AF-09 III 15
II 40 I 50 2ª AF-08 III 30 II 35 I 40 3ª AF-07 III 45 II 55 I 100
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