Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1898, de 2 de fevereiro de 1989
Lei nº 1898/1989
PODER LEGISLATIVO
INTRODUZ alterações na área de pessoal da Secretaria da Fazenda.
MLMF:.
I desta Lei.
MLMF:. de 14 de novembro de 1986, ficando vedada outra forma de provimento a qualquer título.
respectiva pontuação de cada referência dos correspondentes cargos.
MLMF:.
conjuntamente, os valores do vencimento do cargo e da Gratificação de Produtividade Fazendária.
ANEXO I
GRUPO: ATIVIDADE FAZENDÁRIA
C A R G O S CLASSE NÍVEL REF. QUANT. Auditor Tributário ÚNICA AF-11 III II I 08 10 12 Inspetor Fiscal ÚNICA AF-11 III II I 09 10 11 Consultor Técnico Fazendário ÚNICA AF-11 III II I 06 06 08 Auditor de Controle Interno ÚNICA AF-11 III II I 06 06 08 Fiscal de Tributos Estaduais 1ª AF-10 III II I 20 25 30
2ª AF-09 III II I 35 50 200 3ª AF-08 III II I 20 25 50
MLMF:. Técnico de Finanças Estaduais 1ª AF-10 III II I 10 15 20 2ª AF-09 III II I 30 40 50 Técnico de Administração Fazendária 1ª AF-10 III II I 10 15 20 2ª AF-09 III II I 30 40 50 Agente de Arrecadação 1ª AF-09 III II I 20 25 30 2ª AF-08 III II I 40 60 80
C A R G O S CLASSE NÍVEL REF. QUANT. Fiscal Auxiliar de Tributos Estaduais 1ª AF-08 III II I 15 20 25
2ª AF-07 III II I 40 40 50
Assistente de Administração de Tributos Estaduais 1ª AF-08 III II I 30 35 40 2ª AF-07 III II I 45 55 100 Técnico Auxiliar de Finanças Estaduais 1ª AF-08 III II I 04 06 08 2ª AF-07 III II I 10 12 14 3ª AF-06 III II I 16 18 20 Assistente Fazendário 1ª AF-06 III II I 15 18 20 2ª AF-05 III II I 25 30 35 3ª AF-04 III II I 65 75 140 Motorista Fazendário 1ª AF-05 III II I 08 10 12 2ª AF-04 III II I 15 18 20 3ª AF-03 III II I 25 30 35
CARGOS CLASSE NÌVEL RER. QUANT. Técnico Auxiliar de Manutenção 1ª AF-05 III II I 04 05 06 2ª AF-04 III II I 07 08 09 3ª AF-03 III II I 10 12 15 Auxiliar de Serviços Fazendários 1ª AF-03 III II I 08 10 12
MLMF:. 2ª AF-02 III II I 14 16 18 3ª AF-01 III II I 20 25 88
ANEXO II
REQUISITOS PARA O INGRESSO NO GRUPO ATIVIDADE FAZENDÁRIA
CLASSE / REF. NÍVEL ESCOLARIDADE Técnico de Finanças Estaduais - I AF-09 Graduação de Nível Universitário em Ciências Contábeis ou Economia Técnico de Administração Fazendária - I AF-09 Graduação de Nível Universitário em Administração, Direito ou Economia Fiscal de Tributos Estaduais - I AF-08 Graduação de Nível Universitário em Direito, Economia, Administração ou Ciências Contábeis Agente de Arrecadação - I AF-08 Curso de 2º Grau Completo
Assistente de Administração de Tributos Estaduais - I AF-07 Curso de 2º Grau Completo Técnico Auxiliar de Finanças Estaduais - I AF-06 Curso de 2º Grau Completo Assistente Fazendário - I AF-04 Curso de 2º Grau Completo Motorista Fazendário - I AF-03 Curso de 1º Grau Completo Técnico Auxiliar de Manutenção - I AF-03 Curso de 1º Grau Completo Auxiliar de Serviços Fazendários - I AF-01 Curso de 1º Grau até 5ª Série Completo
ANEXO III
LINHAS DE PROMOÇÃO E ACESSO DO CURSO ATIVIDADE FAZENDÁRIA
PROVIMENTO PROMOÇÃO ACESSO CARGO/REF. NÍVEL REF. NÍVEL CARGO/REF. NÍVEL Fiscal de Tributos Estaduais - I AF-08 II e III AF-09 e AF-10 Inspetor Fiscal e Auditor Tributário - I AF-11
Técnico de Administração Fazendária - I AF-09 II e III AF-10 Consultor Técnico Fazendário - I AF-11 Técnico de Finanças Estaduais - I AF-09 II e III AF-10 Auditor de Controle Interno - I AF-11 Agente de Arrecadação - I AF-08 II e III AF-09 Fiscal Auxiliar de Tributos Estaduais - I AF-07 II e III AF-08 Assistente de Administração de Tributos Estaduais - I AF-07 II e III AF-08 Técnico de Finanças Estaduais ou
MLMF:. Técnico de Adm. Fazendária - I AF-09 Técnico Auxiliar de Finanças Estaduais - I AF-06 II e III AF-07 e AF-08 Técnico de Finanças Estaduais ou Técnico de Adm. Fazendária - I AF-09 Motorista Fazendário - I AF-03 II e III AF-04 e AF-05 Técnico Auxiliar de Manutenção AF-03 II e III AF-04 e AF-05 Auxiliar de Serviços Fazendários AF-01 II e III AF-03 e AF-02 Assistente Fazendário AF-03
ANEXO IV
PRODUTIVIDADE INDIVIDUAL: LIMITE MÁXIMO DE PONTOS
NÍVEIS REFERÊNCIAS I II III 11 10 09 08 07 06 05 04 03 02 01 2.000 1.850 1.700 1.550 1.400 700 500 400 300 240 200 2.100 1.900 1.750 1.600 1.450 750 550 425 325 260 215 2.200 1.950 1.800 1.650 1.500 800 600 450 350 280 230
MLMF:.